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Plano de Contas - Empresa de Lucro Real

Braulio Frazão Corrêa

Braulio Frazão Corrêa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 14:59

Caros,

Estou para assumir a contabilidade de uma empresa de Lucro Real, como tenho pouca experiência com lucro real, aliás quase nenhuma, estou cheio de dúvidas. Se os nobres amigos puderem me ajudar como sempre,

Empresa de prestação de serviços e locação de mão de obra temporária:

Plano de Contas - Preciso manter meu plano de contas exatamente igual ao plano de contas referencial da Receita Federal ? Hoje utilizo o plano de contas básico que veio no sistema baseado na MP 449/2008, modificado de acordo com as necessidades da empresa. Tive essa informação e queria confirmar

O Lucro é apurado trimestralmente, e o PIS e COFINS são não cumulativos. Até ai tudo ok, mais ele não usa nada para abater, nem luz, aluguel, nada nada. Achei estranho.

Livros - Com o envio do SPED, realmente não precisa ter nenhum livro físico mais registrado na junta? Nem o LALUR, por se tratar de lucro real ?Até minhas empresas do presumido gostava de imprimir e registrar meus livros, como o contador anterior deu essa informação gostaria de confirmar

Obrigações Acessórias - "Mensais" - DCTF E SPED Contribuições - Anuais - DIPJ, DIRF, SPED Contábil ... ?

Galera acho que é isso ai, agradeço desde já,
Acho que postei na área correta, se me equivoquei por favor me desculpem,

Att

Lucia

Lucia

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:14

Você não precisa ter um plano de contas igual ao referencial, mas vc deve configurar e vincular cada conta do seu plano de contas a uma conta no plano de contas referencial. Veja com o suporte do seu sistema como se faz, sem isso não conseguirá enviar Sped Contábil. Quanto a apuração dos impostos vc precisa fazer um levantamento e verificar se os cálculos estão corretos ou não. Os livros contábeis vc não precisa imprimir, mas precisa guardar os arquivos digitais. Os livros são autenticados digitalmente através do Sped e protocolados na JUCEC.

ÁUREA JOSÉ

Áurea José

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 23:18

Boa noite, Bráulio

Na empresa em que trabalho com a apuração Lucro Real usamos uma planilha para calcular Pis/Cofins, lançando as deduções de despesas: luz, aluguel, frete e fazermos as compensações (quando necessárias). Os valores de saldo Pis/Cofins desta planilha são utilizados para gerar os respectivos DARFs e também para conferir o saldo das contas na Contabilidade a recuperar (Ativo - se der imposto a recuperar) ou contas a recolher (Passivo - se der imposto a pagar).

Livros - é necessário fazer o Lalur. Ele é fundamental para você calcular a CSLL e o IRPJ da empresa, é ele quem controla o prejuízo da empresa.

Obrigações Acessórias - são confeccionadas DCTF, DIPJ, SPED, F-Cont

Espero ter ajudado.

Abs,
Áurea

Lucas Henrique Ferreira Lopes

Lucas Henrique Ferreira Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 10:48

Prezado Bráulio Frazão Correia.

Pelo que pude perceber, faz uso do sistema contabilidade Netspeed.

Com o objetivo de auxiliá-lo, tendo em vista sua dúvida, gostaria de postar esclarecimento oferecido pelo Departamento de Suporte Técnico / Contabilidade.

“Ocorreram mudanças relacionadas a estrutura do plano de contas a partir da lei 11.638 de 2008. Temos alterações em alguns artigos da lei nº 6.404 de 1976. Estas mudanças implicam alterações voltadas principalmente ao artigo 178 que fala das notas estruturas do balanço como segue abaixo:
1) NOVOS SUBGRUPOS DE CONTAS

Com a alteração do artigo 178 da Lei 6.404/1976 foram criados dois novos subgrupos de contas: o Intangível, no ativo permanente e os Ajustes de Avaliação Patrimonial, no patrimônio líquido (art. 178, § 1º, “c” e § 2º, “d”).

2) Subgrupo do ativo Permanente

Sendo que agora o ativo permanente, será dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido.

ATIVO PERMANENTE
INVESTIMENTOS
IMOBILIZADO
INTANGÍVEL
DIFERIDO.


3) SUBGRUPO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

O patrimônio líquido, será dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO
CAPITAL SOCIAL
RESERVAS DE CAPITAL
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
RESERVAS DE LUCROS
AÇÕES EM TESOURARIA

Na lei não existe a obrigatoriedade de se usar para as empresas de Lucro Real este plano exclusivamente, o que existe são ajustes conforme a necessidade da empresa seguindo as mudanças estruturais acima.
Pode-se usar sim o plano de contas, com base a MP 449 de 2008, bastando fazer os ajustes necessários com base nas mudanças acima.
No caso do plano referencial, não é obrigatório deixar idêntico ao da Receita Federal, ficando a critério de cada contador.

Suporte Técnico Valentim
Atendimento: sac7.netspeed

Atenciosamente,

Prof. Lucas
Gestor Educacional responsável pelo Centro Virtual de Aprendizagem Netspeed.

Braulio Frazão Corrêa

Braulio Frazão Corrêa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 10:53

Poxa,

Muito obrigado mesmo Prof. Lucas,

Me ajudou bastante, já modifiquei meu plano de contas e atualizei. Já cadastrei as contas referencias correspondentes.

Muito bom ver pessoas dispostas a ajudar,

Só uma observação, o plano podia vir com contas referencias correspondentes já cadastradas no padrão rs. Ai mudaríamos apenas o necessário, mas de resto tudo ótimo,

Abraço,

Att

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