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CST 08 PIS e COFINS no serviços de transporte, quando usar?

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:37

Estamos com uma empresa prestadora de serviços de transporte de cargas, ela faz o transporte de produtos de santos para Araraquara referentes a uma empresa do rio de janeiro.

e empresa vem emitindo os CT-es dela com CST 08 - operação sem incidência da contribuição.

Isto está correto, se está qual a base para esta operação, sendo que a empresa é de regime não-cumulativo.

Rogério

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

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+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:59

Umberto,

não é não, pois é serviço prestado para estabelecimento industrial.

e ainda, verificando mais a fundo em alguns períodos utilizaram CST 06 - produto sujeito a alíquota zero.

Att,

Rogerio

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
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"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:59

Olá Rogério!

Neste caso eu indicaria 49, pois tanto o CST 08 como 06, se referem as "receitas" sem incidência ou com alíquota zero. No seu caso, não há receita e sim a emissão do conhecimento para transporte. Neste caso, o CST seria 49.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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