Thaís Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia,
Já olhei vários tópicos aqui no portal mas não consegui resposta, pessoal, se uma empresa do estado de SP compra mercadorias de SC e na nota fiscal os produtos são todos substituição tributária, e está com o o CST 510 e CFOP 6401 e natureza da operação, venda, e na nota também estão destacados todos os valores de ICMS destacado tanto no ICMS para diferencial de alíquotas como ICMS-ST. E na nota fiscal em informações complementares está destacado: "ICMS ST REC ANTECIP. EM NOME DO DEST." Está dizendo que já foi recolhido, não é?
Então.. Preciso recolher o ICMS-ST?
Pois eu estava pesquisando também e quando tem o cst 510 com o cfop 6405 entende-se que fá foi recolhido, está correto?
Att,
Thais.