x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 30

acessos 11.458

ECF para entidades Isentas e Imune!

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 14:34

Boa tarde!

A respeito da ECF!

Alguém sabe informar como deveremos proceder para aquelas Associações que têm movimentação próximo a zero, ou seja, as que mantêm uma conta bancaria e que por vezes ficam meses sem receber um único deposito ou saque, mas que mantêm a conta ativa a espera de um incentivo que nunca aparece e que costumeiramente resolvem procurar um contador somente para não pagar multas!

Pelo pouco que li, entendi que os dados serão validados pelo speed, não podendo assim serem informados manualmente no próprio programa do ECF!

Procede?

Grato a quem opinar!

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 17:05

Francisco Oliveira,

As entidades imunes e isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ estão dispensadas da entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, desde que estejam desobrigadas da entrega da EFD - Contribuições.
Fonte: IN RFB 1.252/2012, 1.422/2013 e 1.420/2013.

Agora minha pergunta: se estas entidades estão desobrigadas da entrega da ECD e ECF e a DIPJ foi extinta, tais entidades vai entregar que tipo de declaração?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 17:16

Não Estão totalmente Dispensadas,


Igrejas, Associações e Clubes Devem Entregar a ECD e a ECF?

Somente serão obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) as igrejas, associações, clubes e outras entidades não lucrativas que estiverem obrigadas à entrega da EFD-Contribuições.

Entre outras, estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Assim, somente se o valor do PIS e COFINS a recolher de tais entidades for superior a R$ 10.000,00 no ano de 2014, é que estarão obrigadas, também, à entrega da ECD e ECF, a partir do ano calendário de 2014.

Base: Instrução Normativa RFB 1.252/2012, Instrução Normativa RFB 1.422/2013 e Instrução Normativa RFB 1.420/2013.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 14:07

Boa tarde, Pessoal!

Para complementar a informações dos Senhores, informo que foi divulgada algumas alterações nas regras por meio da "Instrução Normativa nº 1.524, de 8 de dezembro de 2014".

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 17:07

Boa tarde,

Como estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), logo também não entregam a ECD (pelo mesmo motivo).

E sendo desobrigadas da ECD por consequência são também desobrigadas da ECF (que substituiu a DIPJ) , e aí reside minha dúvida: se não entregam EFD nem ECD e nem ECF o que é que entram pra Receita Federal então?

Agradecida se puderem me ajudar a entender essa questão.

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:28

Regina Izabel Correia,


Por enquanto Regina, não existe obrigação acessória para as entidades imunes/isentas de pequeno porte, ou seja as que não estão obrigadas EFD; como você bem disse.


Temos participado de vários seminários e consultorias nos quais cominam o mesmo questionamento. Contudo o que os consultores e estudantes legislativos dizem é que realmente estas "entidades" estão sem obrigação acessória, por hora.

Mas em conversa extra oficial, estes entendem que a RFB deve preparar uma forma destas entidades terem o acompanhamento Econômico-Fiscal,

por hora só ficamos na Especulação. "aguardando".

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:32

Prezado Eduardo Henrique


muito agradecida pela resposta rápida e eficiente, eu estava precoupada e sua resposta me tranquilizou, pois temia estar cometendo algum erro na interpretação.

att

Regina

Nery Storni

Nery Storni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 16:43

Boa Tarde,

Eduardo

Me ajudou muito também com essa informação, pois mesmo essas entidades serem pequenas hoje são obrigadas a manterem a contabilidade em dia, e no momento essa informação acaba não sendo utilizada pela Receita,

Vamos aguardar e ver como fica.

Sabe me dizer se mesmo desobrigadas podem ser entregues tais obrigações.

Att.Nery

Nery Storni
NS Assessoria & Consultoria Contábil 
Tel (11) 9.8472-8104
Contabilista
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 10:28

Sim Nery é aguardar as mudanças que são muitas e não param!

já murmura nos bastidores e no congresso um tal de Simples-Social, conf. notícia postado hoje no jornal do comércio, vamos acompanhar e ver o que dá.

notícia completa: Simples- Social
Simples Social quer beneficiar empresas sem fins lucrativos
Meta é contribuir com legislações mais justas e condizentes, diz Berti

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) lançou, na semana passada, em Brasília, a Agenda Política e Legislativa 2015/2016, que reúne 81 projetos de interesse da entidade em tramitação no Congresso Nacional.
Em sua terceira edição, a agenda traz em 2015 um projeto inédito, voltado a entidades sem fins lucrativos. A criação do Simples Social pretende simplificar e diminuir a tributação de entidades como Organizações Não Governamentais (ONGs), sindicatos e associações. A proposta tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa a fim de diminuir os encargos para vendas realizadas para angariar fundos, por exemplo...

.. .Contabilidade - O Simples Social também é um projeto em tramitação ou foi criado por vocês?
Berti - Ele é inédito. Não existe nenhum projeto de lei em andamento nesse sentido. Nós diagnosticamos a necessidade de simplificar os procedimentos, não só de recolhimento do tributo como tributários. Percebemos que as ONGs, os sindicatos e demais atividades sem fins lucrativos, às vezes, eram obrigadas a cumprir determinadas obrigações acessórias da mesma forma de uma multinacional, o que acaba inviabilizando o seu funcionamento....

...Contabilidade - Esse projeto foi bem-aceito? Está recebendo o reconhecimento de algum gestor público para que se torne realidade?
Berti - O projeto inicial do Simples Social já havia sido apresentado e validado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Claro que provavelmente o projeto terá de passar por ajustes para entrar em vigor, mas já foi aceito. Há também entidades representativas do terceiro setor que se mostraram simpáticas à possibilidade de dar melhores condições de sustentabilidade a essas iniciativas. A arrecadação da União com essas empresas é tão pequena que não vale a pena tanta burocracia...

Fonte: Jornal do Comércio - RS

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 15:05

Patrícia, boa tarde.

A RFB sanou esta dúvida, esclarecendo que o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) abrange somente as contribuições incidentes sobre as receitas, afastando do cálculo, o PIS sobre a folha de salários.

Veja abaixo:


Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.

Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

.....

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;


Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.

Em relação à ECD e a ECF, que tem periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.

As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.

Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.


Fonte: Sítio do SPED.

Att.


João

Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Suporte Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:50

Voltando a questão do ecf de isentas e imunes, tenho algumas associações que iriam ser declaradas no dipj 2014, como fica essa questão, se elas se enquadram em imune ou isenta e não enviou sped contribuições, ou seja, de acordo com o manual do ecf não estaria obrigada a geração do mesmo.

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 17:17

Edvaldo Por hora as imunes e isentas estão sem obrigações acessórias, porém ainda sim precisam manter a contabilidade bem como os
LIVROS E PEÇAS CONTÁBEIS, conforme previsto no Código Civil e Normas de Contabilidade.

Patrícia, no cado do pis "inclusive sobre a folha", cofins e CPRB que no montante sejam inferiores aos 10.000,00. Ficarão dispensadas do SPED.

Mas se ultrapassarem os 10.000,00 em algum mês do ano calendário, ficarão obrigadas a apresentação.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 07:57

Bom dia, Pessoal!

Tava pesquisando por informações acerca do tema e resolvi complementar.

Na verdade a obrigatoriedade de enviar a EFD contribuições e, por conseguinte, a ECD e ECF não está muito clara. O tema tem sido muito discutido, uma vez que o Manual contempla o Pis-Folha, mas a RFB através de notas e matérias diz que não é para levar em consideração o PIS-Folha no momento de avaliar se a empresa é ou não obrigadas às entregas.

Veja o comunicado:

Notícia boa constante do site da Receita Federal, a qual transcrevo abaixo, podendo ser obtida no link: www1.receita.fazenda.gov.br

Imunes e Isentas - Obrigatoriedade de entrega de ECD e ECF
Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.
Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
.....
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;

Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.
Em relação à ECD e a ECF, que tem periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.
Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 09:46

Bom dia pessoal, esse caso da ECF p/ imunes e isentas vem complicando a cabeça de muitas pessoas, inclusive a minha.

1 - Primeiramente para a transmissão do ECF a PJ terá de estar obrigada a transmissão do EFD Contribuições e para que isso ocorra as contribuições (PIS, Cofins CPRB) apuradas em um determinado mês sejam superior a R$ 10.000,00.

2 - Caso a PJ em questão apurar em apenas 1 (um) determinado mês do ano-calendário uma contribuição superior a R$ 10.000,00 já estará obrigada ao EFD Contribuições ao ECF e também ao ECD.

3 - Se a PJ NÃO apurar contribuições até R$ 10.000,00, a mesma estará DESOBRIGADA a transmissão do ECF, EFD Contribuições e do ECF.


- As contribuições ditas acima como PIS, Cofins e CPRB sera somada juntamente com o PIS sob a Folha de Pagamentos, ou seja você que apura o PIS sob a Folha, para ser obrigado ao ECF sua contribuição do mês terá de ser superior a R$ 10.000,00, caso não seja, você estará desobrigado ao ECF.

Dessa forma ao meu entender essas PJ só terão de entregar a DCTF mensal pois a DIPJ foi extinta e demais arquivos SPED estão desobrigadas, seria isso mesmo?


Fontes: IN 1422/2013 art.1, paragrafo 2, item IV e IN 1252 de 01/03/2012, art. 4, paragrafo 3.

Obrigado a todos.

Estefânia

Estefânia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 11:12

Pessoal, agora com a tributação sobre as receitas financeiras das entidades isentas, ainda assim ficam desobrigadas da entrega de EFD Contribuições, ECF e ECD, a entidade que não ultrapassar 10 mil?
E na DCTF deve ser declarado os darfs das receitas financeiras?

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:46

Boa tarde, Felipe e ECB!

Felipe, conforme comunicado da Receita Federal - RFB, o PIS Sobre Folha de Pagamento não entra no somatória das contribuições.

Segue Link da circular: www1.receita.fazenda.gov.br

_____________________________________________________________________

ECB, até onde li sobre assunto, os critérios continuam os mesmos, ou seja:

Se as contribuições não auferir o valor de R$ 10.000,00, a empresa está automaticamente DESOBRIGADA à transmissão da EFD Contribuições, ECD e da ECF.

Lembrando que a contribuição não leva em consideração o PIS Sobre folha de Pagamento, somente o PIS sobre faturamento/receitas (que normalmente não é o caso das Isentas e Imunes).

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 08:55

Bom dia Ecb!

Nós da área contábil estamos numa situação difícil para interpretar às leis, visto que a RFB está complicando nosso entendimento.

Realmente a Cosit 168/15 considera o PIS-Folha para fins de desobrigação, porém, logo depois dessa solução, a RFB já divulgou outra, desconsiderando o PIS-Folha do limite de 10.000,00. A solução Cosit 175/15 diz que no valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.

Obrigado por acrescentar, pois só assim conseguiremos destrinchar esse emaranhados de leis.

Att,





Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Estefânia

Estefânia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 09:54

Prezado Marcelo, muito obrigada.
Como você disse estamos em uma situação difícil com tantas COSIts que falam e desfalam o mesmo assunto.
Então deixa eu ver se entendi, pela COSIT 175:

"Os valores apurados a título de PIS/Pasep sobre Folha de Salários e aqueles relativos às retenções efetuadas sobre os serviços a ele prestados não constituem fato gerador da referida obrigação tributária acessória e não são objeto da Escrituração Fiscal Digital. "

Sendo assim, as isentas que só apuram PIS/Folha não são obrigadas a entregar os speds? Seria isto?

Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 15:12

Boa tarde!

Senhores,

Entreguei a EFD facultativa, logo precisei entregar ECD. Lembrando que a minha entidade não ultrapassava o valor de contribuições de 10 mil mensal. No entanto, estou com uma duvida, se eu entreguei a EFD e ECD facultativa, tenho que entregar a ECF também???

GEORGETON PRADO

Georgeton Prado

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:48

Bom dia!

Prezados,

Tenho lido muito a respeito desse assunto, ainda sim a duvida persiste. Se alguém tiver alguma base legal agradeço.

No caso dos Condomínios de Edifícios que são equiparados a imunes e isentas também estão desobrigado a transmitir as obrigações acessórias?

Sendo assim, as imunes, isentas e equiparadas que é o caso do condomínios, que só apuram PIS/Folha não são obrigadas a entregar o SPED Contribuições e O SPED ECF?

Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:38

Boa tarde, Georgeton

Recebi uma dica, que me ajudou, pelo menos um pouco. No You tube tem um vídeo do Jonathan Formiga, ele começa explicando exatamente das empresas Imunes e Isentas.

Espero ter ajudado.

Att

Claudia

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:57

Georgeton Prado,

Sendo assim, as imunes, isentas e equiparadas que é o caso do condomínios, que só apuram PIS/Folha não são obrigadas a entregar o SPED Contribuições e O SPED ECF?

Resp.: Somente serão obrigadas aquelas que tenha o PIS/COFINS acima de 10.000,00 mês, ai sim fica obrigadas a entrega do SPED Contribuições e ECF.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Ana Beatriz Pacheco Ferreira

Ana Beatriz Pacheco Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 17:56

Boa tarde Senhores(as),

Sei que as empresas imunes e isenta cuja soma das contribuições PIS COFINS e CPRB sobre as receitas não tenham sido superiores à R$ 10.000,00, ficam desobrigadas à entrega da ECF. Porém o problema que encontro neste caso é o seguinte:

- Empresas Imunes e isentas que precisam fazer renovação de certificação de entidade pública, que eventualmente apresentavam a DIPJ, agora sofrem a exigência da entrega da ECF ao orgão que faz essa renovação anual da certificação.

Sendo que transmitindo a ECF de uma entidade publica, percebi que a declaração estava zerada, tentei preencher os campos manualmente e a declaração apresentou erros que me impediram a própria importação da declaração.

O meu sistema contábil não me deu uma solução para este problema, a unica resposta que me vem a cabeça, é de que a única maneira de transmitir essa ECF é entregando ela zerada mesmo, porque o próprio sistema não me permite o preenchimento.

Então como pode a certificadora da renovação de entidade me exigir um documento zerado?

Pra mim isso está muito mal explicado, sei também que existe uma declaração que é entregue anualmente pelas entidade públicas, então porque esta somente não basta para esta certificadora?

Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 18:42

Boa Tarde Ana Beatriz,

Sofri o mesmo problema que você, ECF no preenchimento não foi possível acrescentar valores.

De acordo com um vídeo do Jonathan Formiga, a entrega da ECF com valores inferiores a 10 mil de contribuição ou desobrigada na verdade não serão analisadas, são automaticamente descartada, por isso não há necessidade de efetuar a entrega. Quanto a certificadora, na verdade eles seguem um padrão, acredito que seria necessário esclarecer as novas regras, e se for o caso enviar a base legal, para que tenham conhecimento.

Veja o vídeo no you tube - Jonathan Fomiga


Espero ter ajudado.


Att

Claudia Brandão

ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 29 maio 2016 | 17:53

Pessoal peguei essa materia na internet e surgiu umas duvidas". A materia é a seguinte:

"No ano de 2016 (informações referentes ao ano-calendário 2015), a RFB corrigiu essa aparente falha e algumas alterações foram realizadas, fazendo com que todas as entidades Imunes e Isentas passassem a estar obrigadas a realizar a entrega da ECF. A obrigação de entrega da ECF se dá a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2015, em decorrência da revogação do inciso IV do § 2° do art. 1° da IN RFB n° 1.422/2013. Portanto, as pessoas jurídicas Imunes e Isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário 2015, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, nos termos da IN RFB nº 1.252/2012, devem obrigatoriamente realizar o envio da ECF referente aos fatos contábeis a partir de 1º de janeiro de 2015 até 30/06/2016".

A duvida é a seguinte:

a) A transmissão do Speed ECF tem que ser assinado digitalmente por duas pessoas (ou seja o Contador e representante da empresa); e
b) o movimento que devemos transmitir é de 01/01/2015 a 30/06/2016, é isso mesmo?

Att
Alexio

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.