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Declaração de Comparecimento Médico - Abona Falta?

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 15:28

Boa tarde!

Legalmente a declaração de comparecimento a unidade de saúde abona a ausência do funcionário?

Ou seja, funcionário foi até uma unidade de saúde e recebeu a declaração de comparecimento justificando a ausência das horas.. devo considerar essa declaração como justificativa ou como justificativa e abono das horas faltas? Se sim, qual o termo legal.

Obrigada!

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 15:37

Boa Tarde Tamires,

Abona sim, pois ela é dada quando não há necessidade do funcionário se ausentar durante todo o dia, apenas para aquelas determinadas horas.

Base legal:

CLT - Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:
III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;

Temos ainda o Enunciado nº 15 do TST que estabelece:
"Ausência por doença – Justificação – Atestados médicos. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados estabelecida em lei.”

A Lei nº 605/1949, modificada pela Lei nº 2.761/1956, criou uma escala hierárquica, de modo que a doença do empregado será comprovada pela seguinte ordem preferencial de atestados:

a) da Previdência Social;
b) médico do SESI ou SESC;
c) médico da empresa ou em convênio com a mesma;
d) médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal;
e) médico de convênio sindical;
f) apenas se não existir nenhuma das possibilidades acima, é que o médico poderá ser o da preferência do empregado.

Jefferson Souza

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário."
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 16:02

Tenho a mesma dúvida, me falaram que é opcional, a empresa decidi se abona ou não as horas ou então o dia, conforme cada caso apresentado.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 16:07

Tamires,

Essa declaração, é emitida quando não há necessidade de se ausentar o dia todo no trabalho por exemplo, quando o paciente não tem condições de trabalhar neste dia, é emitido um atestado, ambos devem ser abonados.

Entretanto, deve-se atentar para: se o paciente vai há um posto de saúde, chega as 09:00 e sai as 10:30, e chega ai serviço 12:00 por exemplo, abona-se normalmente, pois é compreensível que ele precise desse tempo para locomoção, agora se ele chega ás 16:00, você abona apenas o horário de entrada até as 10:30, o restante (10:31 até 16:00) pode ser descontado.

Ficou mais claro?

Att.

Jefferson Souza

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário."
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 16:09

Jefferson,

Isso eu compreendi.

Porém qual a base legal para isso?

Outro fato, algumas unidades de saúde a declaração é emitida pela recepção... e não pelo médico.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 16:19

Tamires,

Conforme citado anteriormente;

Temos ainda o Enunciado nº 15 do TST que estabelece:
"Ausência por doença – Justificação – Atestados médicos. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados estabelecida em lei.”

A Lei nº 605/1949, modificada pela Lei nº 2.761/1956, criou uma escala hierárquica, de modo que a doença do empregado será comprovada pela seguinte ordem preferencial de atestados:

a) da Previdência Social;
b) médico do SESI ou SESC;
c) médico da empresa ou em convênio com a mesma;
d) médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal;
e) médico de convênio sindical;
f) apenas se não existir nenhuma das possibilidades acima, é que o médico poderá ser o da preferência do empregado.


Diz que deve ser Justificada conforme essa ordem acima, percebe-se que se tratam de órgãos públicos.

No caso das atendentes emitirem a declaração, creio que seja de empresa privada, nesse caso, fica a critério descontar ou não.

Jefferson Souza

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 16:49

Boa tarde,

Não existe amparo legal para a "Declaração de Comparecimento". Entretanto, deve ser verificada a convenção coletiva, uma vez que, em regra a grande maioria trata sobre a questão da declaração de comparecimento.

Porém, caso não haja previsão na convenção não há obrigatoriedade da empresa abonar as horas. Entretanto em contrapartida por exemplo, em se tratando de um empregado que está com conjuntivite, é melhor libera-lo para o devido tratamento do que deixar toda equipe contrair a mesma enfermidade.

Vejo que é sensato da empresa reconhecer e abonar, afinal, é claro que temos algumas exceções, mas ninguém gosta de ficar doente, porém considerando que há pessoas dotadas de má-fé, vejo que seja ideal que a empresa abone as horas, porém sempre levando em consideração o devido tempo do trajeto, conforme mencionado acima por outro colega, e de forma preventiva, sempre orientar os empregados para que agendem consultas em horários fora do expediente de trabalho.

Att.

Maysson Oliveira

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:38

Pessoal,

Os bons acabam pagando pelos ruins e a empresa sempre tem que analisar e na maioria das vezes abonar.

Agradeço a ajuda.

Porém não consegui esclarecer legalmente minha duvida que seria o tratamento especifico de declaração abona falta? SIM (baseado na lei tal) ou NÃO (baseado na lei tal.

Foram passado entendimentos e bons senso de cada empresa, muitas vezes a empresa tem bom senso.. mas o funcionário não então temos que começar ser mais severos e seguir criteriosamente a legislação vigente.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:49

Bem Tamires,

Não existe uma lei que fale para não abonar, apenas dizendo que sim, no entanto realmente tem funcionários que abusam e quem se prejudica é a empresa.
O que se pode fazer, é criar uma política interna dizendo que só será aceito 2 declarações dentro do mês por exemplo, caso ultrapasse esse limite, será descontado normalmente.

Muitas das vezes uma boa conversa é a solução para ambas as partes.

Att.

Jefferson Souza

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 13:34

Não é ideal limitar quantidade de declarações que o empregado poderá apresentar dentro do mês, isso poderá gerar demandas judiciais, até mesmo dano moral em face da empresa.

O melhor a ser feito é orientar verbalmente, deixando bem claro que a lei não menciona Declaração de Comparecimento, e sim Atestado. Até pelo fato da empresa ter por obrigação arcar com ausência do empregado para consultas rotineiras.

Compete ao empregado ter o bom senso de marcar as consultas fora do horário de expediente.


Att.

Maysson Oliveira

Alessandra Nunes

Alessandra Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 15:41

Queria tirar uma duvida, uma funcionaria trouxe uma declaração de comparecimento de consulta do pré-natal, de 8:00 as 11:00.
Sendo que o horário de trabalho dela é de 8:00 as 17:00, mais ela não veio trabalhar. Como devo proceder? Devo dar falta, ou abonar as horas que constam na declaração e o restante dar hora falta?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 16:22

Alessandra

Tem carimbo do médico?
De qualquer forma a empregada está gestante, e a Empresa ciente que precisará se ausentar mensalmente para o pré-natal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
HORTENCIA C DOS S SIQUEIRA

Hortencia C dos s Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:16

Boa tarde,
No caso do funcionário trazer uma declaração de comparecimento mencionando que permaneceu na unidade de saude as 9h para o fim de consulta médica e não tem o período que ficou, apenas menciona as 9h e não veio trabalhar. Desconto o dia todo?

Obrigada

Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 10:12

Pelo que já pesquisei, esta declaração ou atestado de comparecimento não tem amparo legal na legislação trabalhista. O que tem amparo é o atestado médico que comprova a doença e indica os dias de afastamento com assinatura e CRM do médico que atendeu.
No caso deve prevalecer o bom senso do empregado e empregador.
Onde trabalho, um funcionário foi para uma sessão de fisioterapia com uma hora e meia de duração a partir das 14:00, mas deram atestado de comparecimento para o

Adriano Matos
FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 11:27

Pelo entendimento dos departamentos pessoais, o ideal é que seja abonado o percurso até hospital, horário de permanência e percurso para retorno ao trabalho.
As demais horas, devem ser descontadas.

Não esquecer de verificar sempre na Convenção Coletiva / Sindicato, se há alguma observação para declarações de comparecimento.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 3 outubro 2015 | 10:32

Bom Dia!!

Na convenção esta dessa forma:

"Salvo na hipótese do empregador possuir serviços médicos e odontológicos próprios ou de convênios, fica obrigado a aceitar os atestados fornecidos por médicos e dentistas que mantenham convênios com o Sindicato dos empregados, para justificativa do tempo necessário para o respectivo tratamento, devendo o atestado especificar horário dispendido, bem como hora de entrada e de saída."

Portanto, a empresa não possui convênio, e as declarações de comparecimento são do SUS, então caso opte por não aceita-las estaria correto?

Obrigada.

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 11:38

recebi uma declaracao de uma funcionaria que faltou o dia todo . na declaracao consta que o horario de atendimento dela foi as 21:42 ate 23:45.

minha duvida é : devo aceitar essa declaracao e abonar essas horas em que ficou em atendimento e cobrar o restante? ou devo cobrar a falta do dia ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:50

Kamila Pereira

Qual o horário de trabalho dela?

Se for durante o dia, tipo de 8 as 18 esse hr do atendimento médico não contempla o hr de expediente....se ela passou mal durante o dia todo, mas só procurou atendimento médico a noite ela deveria apresentar um atestado médico abonando o dia, neste caso como foi apenas uma declaração de comparecimento a empresa tem direito de descontar o dia dela sim, mas se o hr de trabalho dela contemplar este período descrito na declaração a empresa pode abonar esse hr e dar falta o resto do expediente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:58

Kamila Pereira

Então esse hr de atendimento foi depois do expediente e em nada impede a empresa de descontar o dia.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 10:26

Karina e Kamila,

Eu tive um caso destes na empresa a pouco tempo, achei melhor abonar, mas era um atestado.. constava a hora que ele compareceu ao atendimento (que não era compatível com horário de trabalho), porem o atestado dizia que deveria ficar afastado naquele dia.
Obviamente que são casos em que precisamos conversar com o funcionário em particular e explicar como funciona.. para que não ocorra mais.

Caso o atendimento seja publico, realmente costuma demorar, nem sempre a pessoa é atendida no exato momento em que chega no hospital.
E a declaração trata-se de comparecimento, que considera o momento do inicio do atendimento até o fim. E não o horário em que a pessoa chegou.

Acredito que neste momento o bom sendo seria melhor opção.
Entender o que houve.
No meu caso o funcionário não tinha com quem deixar o filho, teve que esperar a esposa chegar do trabalho para procurar atendimento médico.

Atenciosamente, Támires Souza

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