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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST de PIS e COFINS

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 14:14

Boa tarde Cristina

Existem empresas especializadas que quebram um "galhão" fornecendo essas informações. Se você não tiver, ai vai ter que procurar na internet.

Mas qual o ramo de atividade?

Sua Empresa é Lucro Real ou Presumido?

Vamos ver se conseguimos te ajudar.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 14:20

Então minha empresa é Lucro Real! O Ramo dela é Manutenção, Prestação De Serviço e Industrialização. Eu gostaria apenas de saber quais criterios eu tenho que analisar na hora de cadastrar o produto para colocar certo a CST de PIS e COFINS.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:09

Boa tarde Cristina

Então, se você não tiver uma Empresa de Consultoria, que já tem uma relação de itens com NCMs, prontos, e com base legal, você terá que procurar na Internet.

Sobre os créditos:

No site da EFD Contribuições, tem a "Tabela CFOP - Operações Geradoras de Créditos - Versão 1.0.0", que é uma relação de Operações geradoras de crédito, desde que se encaixe na Natureza Juridica da Empresa. Como sua Empresa é do Lucro Real, poderá se creditar de PIS e COFINS, dependendo, primeiramente do tipo de Operação. Feito isso, é preciso conhecer o produto pela sua NCM. Neste mesmo site, tem as Tabelas de Produtos Monofásicos, Aliquota Zero, etc., ou seja, que não vão incidir PIS e COFINS. Só que, infelizmente, nem todos os produtos estarão nestas tabelas, assim, você deverá dar uma pesquisada na Internet, em sites especializados, e até mesmo na Legislação.

Saídas (débitos):
Praticamente a mesma sistemática em relação às Entradas: é preciso conhecer o tipo de operação e depois os itens que fazem parte desta operação.

Ah, outra coisa bastante importante: definir sempre a finalidade do produto no cadastro: se é para revenda, insumo, uso e consumo, etc.

Segue o site:
www1.receita.fazenda.gov.br

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