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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cláusula de capital social

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 14:25

Oi Geovaldo Gonçalves .

As cotas têm que ser iguais mesmo? No contrato para a junta não dá problema não, mas no DBE sempre dá diferença nos centavos.
Eu faço o ajuste na porcentagem de cada sócio.

Ma se no caso tem que ser igual mesmo, veja abaixo:
2º O Capital social será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dividido em 5.000 (cem mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real) integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Sócio A n° de quotas 1.666,66 no valor de R$ 1.666,66
Sócio B n° de quotas 1.666,66 no valor de R$ 1.666,66
Sócio C n° de quotas 1.666,66 no valor de R$ 1.666,66

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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diasdiascontabilidade.blogspot.com
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 17:03

Prezados, a soma dos percentuais não atingem ao total do aporte (R$ 5.000,00). As cotas são de valor nominal de R$ 1,00 e, portanto, com essa divisão totalizam R$ 4.999,98 fazendo com que seu contrato caia em exigência.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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