x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.709

empresa com dividas

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 14:32

Jose Alencar de Novais Chaves para uma empresa poder mudar o regime de tributação ela deverá alternativamente:
Quitar o débito à vista;
Optar pelo Parcelamento Especial
Optar pelo Programa de Parcelamento Incentivado
Optar pelo Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários
Optar por parcelar o débito inscrito em Dívida Ativa diretamente no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:24

Boa tarde José

tenho uma empresa no regime l presumido, e atualmente ela tem um parcelamento na receita federaL de irpj e csll.

Se o parcelamento está ativo (e mesmo que hajam débitos ainda não parcelados) nada impede a empresa de mudar o regime tributário para o do lucro real.

Haverá impedimento se a empresa pretender mudar o regime tributário para o Simples Nacional. Neste caso deve ser observadas as orientações repassadas pelo Felipe.

...

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:14

Isto Saulo Heusi, me esqueci de fazer esta observação, obrigado por complementar a resposta.

Agora, caro amigo Paulo Shafer não entendi o porquê da não recomendação em relação a minha mensagem.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:23

Jose Alencar, boa tarde.

Não há impedimento algum, mesmo com débitos você consegue passar sim para o regime de Lucro Real.
No Lucro Real, tanto quanto no Lucro Presumido, não tem impedimento por débito para opção. Isso ocorre apenas no regime simplificado - Simples Nacional, por ele se tratar mais de um benefício que de um regime de tributação propriamente dito.
Essa opção será definida no primeiro pagamento do imposto, em fevereiro.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.