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CONTABILIDADE

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Devolução total de mercadoria.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 08:15

Bom dia Ermeson Oliveira

Se a mercadoria estiver em desacordo, ela deve aceitar a devolução total, ainda mais critico em se tratando de consumidor final, que ai cai no código de defesa do consumidor.

att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Ermeson Oliveira

Ermeson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:13

Olá Julio Cesar,

Somos varejo, o problema é que não houve uma negociação entre as duas partes acerca dos valores dos produtos, então os mesmos vieram acima do preço, por isso resolvemos devolver. Acredito que eles não queiram aceitar devolução total por a mercadoria se tratar de frios, o que deixa seu transporte bem caro, gerando assim prejuízo.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:41

Bom dia Emerson,

Eles não tem que aceitar nada, se a mercadoria está em desacordo com o estabelecido e no ato você já percebeu, recusa no verso da nota e tchau.

Mas faça os acordos antes e procure sempre deixar tudo muito claro na parte comercial e financeira, e se possível documentado, desta forma sua segurança é maior quando ocorrer esse tipo de situação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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