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Cheque Roubado

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 11:12

Adriana, Bom dia.

O cheque foi só perdido, ou foi utilizado por terceiros e debitado em conta?

Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999

Subseção XXI
Prejuízos por Desfalque, Apropriação Indébita e Furto

Art. 364. Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto, por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial (Lei n º 4.506, de 1964, art. 47, § 3 º ).


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