x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.168

Distribuição de Lucros

Alex Ferreira Marques

Alex Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 12:08

Bom dia !

Estou com uma duvida quanto a distribuição de lucros ou não de empresa do simples.

Após o fechamento do Balanço foi constatado que a empresa obteve lucros. A empresa é obrigada a distribuir os lucros? Ou pode transferir os lucros para reservas de lucros?

Qual seria os lançamentos contábeis de distribuição de lucros e os lançamentos para reservas de lucros?



Grato

KAUÊ DE SOUZA

Kauê de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 13:25

Boa tarde caro amigo...
Empresa do Simples Nacional pode sim efetuar a distribuição de Lucros, desde que mantenha-se contabilidade Regular.
No § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, é mencionada uma limitação não se aplicando entretanto caso a empresa possua contabilidade regular.
O lançamentos para a distribuição de Lucros ficariam da seguinte forma:

D- (-) Lucros Distribuídos
C - Caixa ou Banco

Caso a empresa não queira distribuir os lucros, poderá deixar os mesmo em Lucros/Prejuizos Acumulados.


OBS. Com o advento da lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, a conta "Lucros/Prejuízos Acumulados" não pode constar credora.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 13:31

Alex Ferreira Marques os lançamentos de distribuição de lucros deve ser feitos da seguinte maneira:



D- Lucro Acumulados(PL)
C- Dividendos a Pagar (Passivo)

Pagamento

D - Dividendos a Pagar (Passivo)
C - Banco (Ativo)

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Alex Ferreira Marques

Alex Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:16

Caso a empresa opte por não distribuir os lucros, poderá destinar 5% dos lucros até o limite de 20% do total do Capital social para reservas de lucros, como ficará o lançamento do restante dos lucros, pelo que estou intendendo o restante dos lucros não podem ficar na conta lucros ou prejuízos acumulados pois esta conta e transitória?

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 17:07

Boa tarde encontrei essa resposta de uma amiga aqui do fórum acho que vai te ajudar.

A redação dada pela Lei nº 11.638/2007 ao artigo 178 (alínea d) da Lei nº 6.404/76, não há mais a previsão da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" como conta componente do Patrimônio Liquido, tendo em vista que o referido artigo previu apenas, como uma das contas componente do Patrimônio Líquido, a conta de "Prejuízos Acumulados".

No entanto o CFC através da resolução 1159/2009 nos itens 46 a 49 publicou que esse procedimento só deve ser adotado por sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.

Desta forma, as sociedades por ações devem seguir a redação dada pela Lei 11638, as demais sociedades podem continuar mantendo o saldo de lucros acumulados.

CFC 1159/2009 - Manutenção de saldo positivo na conta de Lucros Acumulados, sem destinação

46. Com a nova redação dada pela Lei nº 11.638/07 ao art. 178 (alínea d) da Lei nº 6.404/76, não há mais a previsão da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" como conta componente do Patrimônio Liquido, tendo em vista que o referido artigo previu apenas, como uma das contas componente do Patrimônio Líquido, a conta de "Prejuízos Acumulados".

47. É válido ressaltar, todavia, que a não-manutenção de saldo positivo nessa conta só pode ser exigida para as sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.

48. Dessa forma, a nova legislação societária vedou às sociedades por ações apresentarem saldo de lucros sem destinação, não sendo mais permitido, para esse tipo de sociedade, apresentar nas suas demonstrações contábeis, a partir da data de 31/12/08, saldo positivo na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

49. É válido ressaltar ainda que a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados deve permanecer no Plano de Contas de todas as entidades, haja vista que o seu uso continuará sendo feito para receber o registro do resultado do exercício, bem com as suas várias formas de destinações (constituição de reservas, distribuição de lucros ou dividendos, etc.).


att. Amaro Seixas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.