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aviso previo nova lei

MIGUEL ARAUJO NETO

Miguel Araujo Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 27 setembro 2014 | 23:14


Carolina,

Nesse caso, segundo o entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) consubstanciado na Nota Técnica nº 184/2012, o empregado terá direito a 60 dias de aviso prévio e terá que trabalhar por todo esse período com a redução da jornada diária em 02 horas ou 07 dias corridos sem prejuízo do salário integral, nos termos do artigo 488 da CLT, que não sofreu qualquer alteração com a edição da nova lei.

Pra ele sair definitivamente em 09/09 ele teria que ter recebido a comunicação de afastamento em 09/07. Neste caso a data de saída será exatamente 09/09.

O código de afastamento será o SJ2.

A data de pagamento de verbas rescisórias com aviso trabalhado será do ultimo dia de trabalho, ou seja, 09/09.

A folha de setembro fecha normalmente.

Espero ter ajudado

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