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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Maik Costa

Maik Costa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 09:40

Olá,
Pessoal me ajudem, gostaria de confirmar o que um amigo me informou ...

A obrigação da entrega da FCI está restrita a determinados CNAE´s?

Trabalho em uma empresa do ramo de acessórios e instrumentos musicais e ele comentou que tem empresas com determinados CNAE´s não são obrigadas a entrada da mesma, gostaria de confirmar com vc´s .

Obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:04

Bom dia Maik Costa

Veja:

3.2 – OBRIGATORIEDADE (Voltar ao Índice)

Nas operações internas e interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.

Deverá ser preenchida e entregue uma Ficha FCI sempre que houver industrialização com bem ou mercadoria importada, independentemente do conteúdo de importação apurado (se menor ou maior que 40%). A Ficha FCI será apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual que implique mudança da faixa do conteúdo de importação (menor ou igual a 40%; maior que 40% e menor ou igual a 70%; superior a 70%).

O contribuinte industrializador deverá prestar as informações de seus produtos através da transmissão de arquivo digital a ser encaminhado à Administração Tributária utilizando o Sistema FCI.

Na hipótese de mera revenda não haverá preenchimento/entrega de FCI (não houve industrialização). Nesta situação, ao emitir a NF-e, o estabelecimento emitente deverá transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo à entrada do respectivo bem ou mercadoria em seu estabelecimento.

Referências:
- Convênio ICMS n.º 38/2013;
- Portaria CAT n.º 64/2013.

Para o Simples Nacional:

5 - SIMPLES NACIONAL

5.1 – FCI - OBRIGATORIEDADE (Voltar ao Índice)

De acordo com a cláusula quinta do Convênio ICMS 38/2013, o contribuinte industrializador, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.

Referências:
- Convênio ICMS n.º 38/2013;
- Portaria CAT n.º 64/2013.

Para maiores detalhes, acesse:
www.fazenda.sp.gov.br

Não vi nada falando de CNAEs.

Coordenador Fiscal Tributário
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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