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Salário maternidade de sócia

JENIFFER TOMÉ

Jeniffer Tomé

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:32

Bom dia!

A sócia de uma empresa entrou de licença-maternidade no dia 01/09/2014. NO caso do preenchimento da SEFIP como devo proceder já que o benefício é pago integralmente pelo INSS? Já tentei de algumas maneiras e não consegui.
- A sócia permanece marcada e com o salário integral e eu faço a comunicação do início da licença?
- Desmarco a sócia e deixo marcados apenas os outros sócios?
- Caso a sócia não deva ser marcada, como comunico a licença?
- E o pagamento dos 20% da empresa? Como faço?
Agradeço muito quem puder me ajudar. Pesquisei no site mas fiquei com essas dúvidas e criei novo post pois os outros eram bem antigos.
Um abraço a todos.
Jeniffer

Jeniffer Tomé
[email protected]
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:36

Bom dia Jeniffer Tomé.
Ela já está com o protocolo do INSS? Ela já deu entrada?
Porque você só poderá compensar os valores se o INSS realmente estiver pagando o benefício.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:40

Luciana

Licença maternidade de sócia é paga diretamente pelo INSS.

Jeniffer

Você deve apresentar a GFIP de afastamento e de retorno apenas, ignorando as demais.

Aatt,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:48

Se o afastamento se deu no dia 01/09 não houve retirada de valores, informe apenas o código de afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JENIFFER TOMÉ

Jeniffer Tomé

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:01

Mas como informo o afastamento sem marcar a funcionária, pois se ela não terá remuneração não deverá ser marcada, correto? (desculpe se estou sendo ignorante mas é que essa situação é nova pra mim).

Jeniffer Tomé
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:11

Sim, pois você precisa informar o afastamento senão irão indeferir lá no INSS.
Informe o código de afastamento, data (01/09), modalidade 1 e coloque 0,01 apenas.
Faça uma simulação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:48

Pode sim. Não terá renda, será apenas a informação do afastamento.
Nos próximos 4 meses você ignora a sócia, retornando apenas quando terminar a licença.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:08

Jeniffer Tomé, BOM DIA.

Na minha SEFIP 08/2014 eu tive a seguinte informação/situação....

Liguei no meu suporte da folha (contmatic) e me informaram o que eu tinha que fazer umas informações no cadastro da sócia que ficou afastada por licença maternidade.
Lancei umas informações que precisava ser lançada para que a SEFIP reconheça o afastamento.

Na minha SEFIP a sócia informada ficou da seguinte forma:
Salario Base R$ 724,00
Contribuição Seg Devida R$ 0,00
Categoria 11
Data Movimentação 13/06/2014 (no meu caso)
Codigo Movimentação Q1
Ocorrencia 05

Então minha SEFIP está sendo entregue dessa forma mensalmente (SÓCIA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE).
At.
Ademir

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:43

Bom dia Ademir

Fiz dessa forma, exatamente assim, por orientação da contmatic.
Resultado: Um belo dia fui puxar o relatório de débitos do INSS e estava lá, como se a sócia tivesse contribuído.
Gerou pendencias nos 4 meses de afastamento, e não consegui resolver, pois eles entenderam que a sócia continuou fazendo retirada de pró-labore enquanto recebia o beneficio.

Em uma Empresa que tenha apenas retirada de pró-labore, durante o afastamento a GFIP deve ser enviada sem movimento inclusive .

A sócia na qualidade de contribuinte individual terá direito ao recebimento do salário maternidade, enquanto permanecer em licença maternidade, desde que atenda a carência de 10 contribuições mensais, estabelecida pelo art.29 do Decreto 3048/99.
O afastamento será requerido pela própria segurada, diretamente ao INSS, responsável pelo pagamento do salário maternidade.
Não cabe a empresa compensar em sua GPS o salário maternidade da sócia, pois é pago diretamente pelo INSS.
Na GFIP deverá ser informado o código de afastamento da licença maternidade conforme sua periodicidade, especificado no Manual da Sefip.
Quanto ao pagamento do pro-labore, não procede pois a segurada está afastada de suas atividades, percebendo um benefício da Previdência Social. Assim, se acontecer informação na GFIP do pagamento de qualquer remuneração à este segurada, poderá a Previdência contestar tal situação.


Este tópico relata bem o que quero explicar, tem explicações muito bem fundamentas:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/40426/licenca-maternidade-socia/

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 10:39

Vânia Z R Campos BOM DIA

Valeu Vania, é cada uma que aparece né.

Uns falam de um jeito e vem outro e informa que é outro jeito, assim é nosso BRASIL.

Vou dar uma olhada e verificar como vou proceder então.


JENNIFER acho melhor então você verificar como proceder corretamente também.

Um excelente dia a todos.
Ademir

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