Bom dia Ademir
Fiz dessa forma, exatamente assim, por orientação da contmatic.
Resultado: Um belo dia fui puxar o relatório de débitos do INSS e estava lá, como se a sócia tivesse contribuído.
Gerou pendencias nos 4 meses de afastamento, e não consegui resolver, pois eles entenderam que a sócia continuou fazendo retirada de pró-labore enquanto recebia o beneficio.
Em uma Empresa que tenha apenas retirada de pró-labore, durante o afastamento a GFIP deve ser enviada sem movimento inclusive .
A sócia na qualidade de contribuinte individual terá direito ao recebimento do
salário maternidade, enquanto permanecer em licença maternidade, desde que atenda a carência de 10 contribuições mensais, estabelecida pelo art.29 do Decreto 3048/99.
O afastamento será requerido pela própria segurada, diretamente ao INSS, responsável pelo pagamento do salário maternidade.
Não cabe a empresa compensar em sua GPS o salário maternidade da sócia, pois é pago diretamente pelo INSS.
Na GFIP deverá ser informado o código de afastamento da licença maternidade conforme sua periodicidade, especificado no Manual da
Sefip. Quanto ao pagamento do
pro-labore, não procede pois a segurada está afastada de suas atividades, percebendo um benefício da Previdência Social. Assim, se acontecer informação na GFIP do pagamento de qualquer remuneração à este segurada, poderá a Previdência contestar tal situação.
Este tópico relata bem o que quero explicar, tem explicações muito bem fundamentas:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/40426/licenca-maternidade-socia/Att,