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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto 46591 09/14

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:49

Boa tarde!
Minha empresa contrata transportadora para coleta de mercadorias em SP e traz para MG. Nós é quem pagamos o Frete. Por esse decreto, a Transportadora irá "cobrar" de mim o ICMS que ela teria que recolher, ou seja, se a prestação do serviço for 100,00 nós iremos pagar para eles 112,00 (13,32) (ICMS 12%), acarretando um custo a mais que não acho devido.

Alguem poderia me ajudar????

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Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 12:39

Obrigado Philip!
Eu solicitei para eles um parecer técnico da consultoria deles e também estou em contato com nossa assessoria tributária para esclarecer isso, porque realmente esta muito estranho.

Quando eu tiver um retorno eu posto novamente, para discutir mais esse assunto


Sds

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Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:10

Boa tarde, pessoal!

De acordo com o Decreto 46.591 de 04.09.2014, a partir de 1º de outubro/2014, o próprio transportador deverá efetuar o recolhimento do ICMS nas operações de transporte interestadual.

O que muda? R. Antes o responsável pelo recolhimento era o destinatário da mercadoria, ou seja, o tomador. Agora, com o novo decreto, a empresa de transporte será responsável pelo recolhimento.

Pelo que tenho observado, as empresas de transportes estão querendo onerar as empresas contratantes, incorporando o valor do imposto no valor total do frete.

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 07:48

Obrigado Marcelo!
Realmente este é o intuito da transportadora em questão o que vai gerar uma guerra entre as mesmas na disputa por clientes.
O ICMS já está incluso no preço dos serviços de transportes, o que mudou, salvo engano meu, é que agora o mesmo será antecipado e as transportadoras não querem dispender desse numerário à vista, sendo que a mesma recebe a prazo.

Mas vamos continuar olhando, que imagino que ainda terão muitos desdobramentos esse Decreto, aliás mais um para nos deixar loucos.

Sds

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Luiz Carlos de Andrade Silva

Luiz Carlos de Andrade Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:47

Boa tarde!

Nossa preocupação maior, é com as obrigações acessórias tipo, informar o numero do CNPJ/CPF do transportador e o número e a data de pagamento do DAE, sendo este de responsabilidade do transportador.

Fica a seguinte dúvida: como inserir estas informações no Registro de Saidas (SPED ICMS/IPI)?

Aguardando ajuda,

Por Deus, preciso de urgência......

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