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Contribuição Patronal devida

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:50

Boa tarde,

Estamos com uma empresa que veio de uma outra contabilidade, e a mesma estava apurando o recolhimento do INSS dessa empresa com o código 2003 sem recolher a contribuição patronal devida, pois a mesma não está enquadrada no Simples Nacional. Como poderemos acertar essa situação?? Essa empresa pode sofrer alguma penalidade por isso?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:33

ola Boa tarde

A guia de INSS dessa empresa no seu sistema devera ser reprocessada para que os valores fiquem certos na contabilidade e para que seje mais fácil verificar os valores de outras entidades a serem recalculados.

A Sefip desse período devera ser reenviada na modalidade 9

e devera ser pago uma guia complementar somente no campo outras entidades com o valor das outras entidades com o código abaixo:

2119 - Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

a empresa poderá sobre penalidades futuras, pois foi enviado uma GPS como optante do simples sem a empresa ser optante.

Att: Priscila

Priscila R.Silva
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 22:01

Oi Priscila,

Entendi, não sei até onde o erro é da contabilidade e do empresário, mas não podemos continuar fazendo o errado, você teria a base legal sobre esse assunto para eu passar para o dono dessa empresa.

desde já, obrigado pela atenção!

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