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Pagamentos a funcionários

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:51

Prezados,

Tenho um cliente que faz pagamentos a funcionários em dinheiro e não coloca estes pagamentos na Folha. Agora estamos contabilizando os pagamentos da empresa e eu estou descobrindo. Acho que está tudo errado, mas preciso da opinião de vocês pois estou muito confusa... vou separar as perguntas para facilitar:

1) a empresa paga "prêmio" mensalmente a alguns funcionários. Os funcionários assinam um recibo feito em papel timbrado da empresa dizendo que receberam este valor a título de prêmio.
Estes valores não deveriam constar na folha de pagamento para sofrer incidência de INSS, FGTS e IR?

2) a empresa também paga horas extras desta maneira, sem incluir na folha de pagamento. Até aí já sei que está errado, mas a minha dúvida é com relação ao vale transporte destes dias. A empresa não funciona oficialmente nos finais de semana, porém chegaram vários recibos (como os da situação 1 descrita acima) de horas extras e também de vale transporte. Os funcionários recebem cartão riocard, porém para estes dias de sábados e domingos trabalhados, recebem o valor da passagem em dinheiro. Não sei como orientar meu cliente. Sei que está errado, mas qual seria a maneira correta? A empresa não tem como prever que haverá horas extras no mês seguinte quando faz a recarga do riocard. Também não acho correto acrescentar o valor da passagem daquele mês ao riocard do mês seguinte, visto que o funcionário pagou em dinheiro... Como vocês fazem?

Desde já muito obrigada pela atenção,
Sabrina

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 18:44

Sabrina, na minha opinião:

1) Pagamentos como o prêmio incidem todos os tributos, se ele continuar pagando por fora este valor pode ser incorporado ao salário.

2) Horas extras certamente devem constar em folha de pagamento para tributação e média de 13° e férias, em questão do passe, aconselhe ao seu cliente de entregar os passes (não em dinheiro) no mesmo dia que os empregados trabalhem em regime de horas extras.

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