Elaine Regina Araujo dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Estamos abrindo uma empresa que tem a atividade de fabricação de artefatos de cimento para uso na construção.
Como ela foi reativada não foi possível enquadra-la no Simples Nacional este ano.
No entanto ela é uma empresa do Lucro Presumido(Normal)sendo ela industria.
Deveremos enquadra-la na substituição tributaria ou na regra de substituição?
Como será a base de calculo deste produto?
Esta empresa poderá aproveitar credito?
Que tipo de NF este cliente deverá fazer?
Ele é obrigado a ter nota fiscal eletronica?