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Lançamento de compensação CPRB no SEFIP

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:36

Pessoal

Bom dia,

Tenho uma dúvida.

Quando eu for lançar a compensação na GFIP existe duas formas:

Compensação na aba movimento da empresa ( que o botão está inativo)

e Compensação em Movimento tomador/obra. Devo lançar neste último?

Obrigada.

Leila
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:59

Leila,

. MOVIMENTO DE TOMADOR/OBRA

As empresas que entregam GFIP/SEFIP com informações distintas por tomador/obra devem informar os campos Valor de Dedução do Salário-Família, Recolhimento de Competências Anteriores e Compensação, relativamente a cada tomador/obra e respectivos trabalhadores a eles alocados, segundo as mesmas orientações do item 2 – Movimento de Empresa (Manual SEFIP 8.4, Capítulo III – Informações Financeiras, item 3 a 3.2).

Caso a informação exclusiva de retenção se refira a competência sem contribuições devidas para a matrícula CEI da obra, o valor retido pode ser compensado com as contribuições do CNPJ do estabelecimento responsável pelo faturamento da obra. Neste caso, o valor a compensar deve ser lançado no campo Compensação da GFIP/SEFIP que contém as informações deste estabelecimento. Observar a nota 0 do subitem 2.16.

Att: Priscila

Priscila R.Silva
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 13:30

Ola

Leila,

exatamente.

vou te passar uma exemplo:

tenho uma empresa que trabalha com prestação de serviços em vários órgãos (departamento), A empresa também tem o seu próprio departamento.

quando tem alguma sobra de retenção para ser compensado no mês seguinte, ao invés de eu colocar na própria empresa em coloco no departamento que a própria empresa possui.

deu pra entender?

eu entendo que o tomador devera ser da própria empresa.

Priscila R.Silva

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