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CONTABILIDADE

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Marcos Barros

Marcos Barros

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 15:51

Boa tarde a todos

Gentileza ajudar a esclarecer, como trabalho no Departamentos de Auditoria, estamos sempre nos questionando sobre procedimentos internos, esta dúvidas partiu referente a recibos, quem dever disponibilizar recibo, o prestador ou o contratante?
Existe alguma lei que regulamenta esse procedimento?
Qual o correto a exigir?
Eu contratante posso emitir, tenho algum risco?

Fico no aguardo

Marcos Barros

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 16:21

Boa tarde,

Falando de recibos, sugiro que você leia o RIR/99 ou entre no site da Receita Federal para conhecer mais sobre o assunto. Os recibos não são documentos de comprovação fiscal, logo existem regras para que o mesmos sejam considerados despesas dedutíveis para o regime Lucro Real.

Esse documentos são emitidos pelo prestador, que constam nos mesmos que o valor foi recebido integralmente. Contabilmente, eles devem conter informações da despesa incorrida, bem como as informações do prestador do serviço.

Precisamos saber melhor qual o foco do seu trabalho com relação a essa dúvida...


Um abraço

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Marcos Barros

Marcos Barros

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 15:03

Na verdade como falado anteriormente, hoje faço parte do departamento de Auditoria, auditamos todos os pagamentos e as vezes temos recibos que o prestador envia junto ao titulo e as vezes o próprio departamento elabora e solicita ao prestador que assine, validando assim o recebimento pelo serviço ou produto vendido.

Por isso as dúvidas se a emissão pode ser feita pelo contratante ou pelo prestador e se existe alguma norma que melhor explique as obrigações.

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