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Diferença de alíquota e Antecipação de ICMS

Joice

Joice

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 17:21


Boa tarde.
Gostaria de tirar dúvidas em relação ao setor fiscal.
Em relação a substituição tributária de uma empresa optante pelo simples nacional quando devo proceder? Como calcular?


Em relação a antecipação de crédito de ICMS em uma empresa optante do simples nacional quando devo fazer? E como?

Exemplo: Tenho uma empresa que comprou frango congelado e derivados de frango do estado do Pará e a empresa é do Maranhão, no valor total da nota de R$ 2.149,35 – Lá na nota, no cálculo de imposto está assim: Base de cálculo ICMS R$ 1.836,93, valor do ICMS R$ 216,31, valor total dos produtos R$ 2.198,89, desconto R$ 49,54, valor total da nota R$ 2.149,35.

Observação: não foi nem uma guia de pagamento em anexo a nota.


A alíquota do estado do Maranhão é 17,00 % e do estado do Pará é 12,00 %. Como devo calcular? Como devo gerar? Como devo colocar na DIEF lá em apuração do imposto.


Desde já agradeço a atenção

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 09:49

Qual a NCM ? Quando você fala de antecipação de crédito de icms, é apenas a antecipação de icms, certo ?

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