Joice
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
Boa tarde.
Gostaria de tirar dúvidas em relação ao setor fiscal.
Em relação a substituição tributária de uma empresa optante pelo simples nacional quando devo proceder? Como calcular?
Em relação a antecipação de crédito de ICMS em uma empresa optante do simples nacional quando devo fazer? E como?
Exemplo: Tenho uma empresa que comprou frango congelado e derivados de frango do estado do Pará e a empresa é do Maranhão, no valor total da nota de R$ 2.149,35 – Lá na nota, no cálculo de imposto está assim: Base de cálculo ICMS R$ 1.836,93, valor do ICMS R$ 216,31, valor total dos produtos R$ 2.198,89, desconto R$ 49,54, valor total da nota R$ 2.149,35.
Observação: não foi nem uma guia de pagamento em anexo a nota.
A alíquota do estado do Maranhão é 17,00 % e do estado do Pará é 12,00 %. Como devo calcular? Como devo gerar? Como devo colocar na DIEF lá em apuração do imposto.
Desde já agradeço a atenção