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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recuperação Judicial

MICHELY BINDA A. MÓL

Michely Binda A. Mól

Prata DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 17:35

Boa Tarde, Prezados

Tenho uma empresa tributada no lucro real esse ano calendário 2014, porém a mesma encontra-se em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, minha pergunta é para o ano de 2015 ela pode migrar para o SIMPLES NACIONAL? Vale lembrar que o faturamento anual não vai ultrapassar R$ 3.600,000,00.



Desde já agradeço a atenção!!!!


Cordialmente;


Michely Binda

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