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Contabilização de Leasing

CINTIA LEITE

Cintia Leite

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 14:38

Boa tarde,
Sei que tem várias perguntas sobre Leasing, mas nenhuma coseguiu tirar minhas dúvidas.
Tenho um contrato de arrendamento mercantil referente a um veículo com os seguintes dados:
Valor do bem: 83.000,00
contra Prestação: 1.744,95666
Total a Pagar: 1.760,94
Vrg diluida: 15,98
Tx anual: 15,60%
Tx mensal: 1,22
Prazo 72 meses
Como fazer a contabilização inicial (da asinatura do contrato)? E como fazer as contabilizções mensais)?
Desde já obrigada.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 14:57

Boa tarde, Cintia.

Vamos por parte, para tentar resumir sua questão.

Identificando o arrendamento financeiro - uma introdução.

Classifica-se como arrendamento financeiro, segundo o Conselho Federal de Contabilidade a modalidade de arrendamento em que:

a)as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, são suficientes para que o arrendador recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha retorno sobre os recursos investidos;

b)o valor residual, que é a parcela do principal não incluída nas contraprestações a serem pagas pela arrendatária e serve de base para a opção de compra do bem arrendado, é significativamente
inferior ao valor de mercado do bem na data da opção; e

c)o bem objeto de arrendamento é de tal maneira específico que somente aquele arrendatário pode utilizá-lo em sua atividade econômica.

Como arrendamento operacional é classificada a modalidade de arrendamento que não se enquadre, ao menos, em uma das condições estabelecidas acima.

(Itens 10.2.1.5 e 10.2.1.6 da Resolução CFC nº 921/2001)[é interessante você ler sobre a resolução aludida])

Agora contabilizando os fatos

Com base na Resolução CFC nº 921/2001, deverá ser contabilizado o arrendamento mercantil da seguinte forma:

Com a publicação da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 921/2001, que aprova a Norma Brasileira de Contabilidade - Técnica (NBC-T)nº 10.2, os registros contábeis de bens objeto de arrendamento mercantil financeiro, de que trata o art. 5º da Resolução Bacen nº 2.309/1996, passam a ser efetuados da seguinte forma na arrendatária:

Um caso apenas hipotético(válido como exemplo prático)

Bem arrendado em 20X0
Valor do bem: R$ 13.000,00
Prazo do arrendamento: 24 meses
Valor das contraprestações: R$ 671,66
Valor residual a ser pago na opção de compra (final do contrato): R$ 130,00

1) No ato do recebimento do bem objeto de arrendamento:

D- Ativo Imobilizado (AP)
Identificar o bem objeto de arrendamento financeiro
C- Arrendamento Mercantil a Pagar (PC/ELP): R$ 13.000,00

2) Registrando os encargos financeiros;

D- Encargos a Apropriar (Cta. Redutora do PC/ELP)
C- Arrendamento Mercantil a Pagar (PC/ELP): R$ 3.249,84

3) Apropriando os encargos incorridos (regime de competência - Resolução CFC nº 750/1993);

D- Encargos Financeiros (CR)
C- Encargos a Apropriar (Cta. Redutora do PC/ELP): R$ 135,41

4) Em apropriação dos encargos de depreciação temos:

D- Encargos de Depreciação (CR)
C- Depreciação Acumulada (Cta. Redutora do AP)

(Resolução CFC nº 921/2001)

Bons estudos!!!

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CINTIA LEITE

Cintia Leite

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 15:23

Claudio Ruffino,

Certo, mas aindo tenho dúvida.
Qual o valor da minha prestação? R$ 1.744,95 ou R$ 1.760,94?
Faço o que com esse vrg. diluído de R$ 15,98?
Pelo seu exemplo, o lançamento a crédito foi feito todo no ELP. Neste caso, não é preciso separar a parte do circulante?
E os encargos incorridos, onde vou pegar? É o banco que vai me dizer mensalmente ( pelo extrato)?
Tenho dúvidas também na depreciação, mas primeiro vou ler a Resolução 2.309/96.
Muito Obrigada.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 16:04

Cintia Leite, boa tarde.

Na mesma ordem proposta por você.

Pelo seu exemplo, o lançamento a crédito foi feito todo no ELP. Neste caso, não é preciso separar a parte do circulante?


Resposta: Observe que no exemplo acima(que ora transcrevo), ficou subtendido que: " Identificar o bem objeto de arrendamento financeiro"

Ou seja, você terá que separar sim o circulante do exigível.

1) No ato do recebimento do bem objeto de arrendamento:

D- Ativo Imobilizado (AP)
Identificar o bem objeto de arrendamento financeiro
C- Arrendamento Mercantil a Pagar (PC/ELP): R$ 13.000,00


Sugiro que você leia o contrato para saber sobre os juros e sobre o vrg.

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