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Transferência de bem do ativo imobilizado

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 10:15

Bom dia a todos

Me deparei com o seguinte caso recentemente,

Aqui onde trabalho fazemos a contabilidade de uma empresa que é controladora de outra, o dono desta empresa (controladora) quer realizar uma transferência de uma bem do ativo imobilizado da controladora para controlada, esta é minha duvida.

É possível transferir por meio de Nota Fiscal a propriedade deste bem para a empresa Controlada? (assim como é feito com filiais)
Caso não, qual o procedimento que devo realizar?
Caso sim, qual a forma de contabilização do mesmo?

Desde já agradeço respostas e sugestões de pesquisa,

Att,

Vinícius

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 11:20

Prezado Vínicius,

Apesar de serem empresas "irmãs", são consideradas entidades individuais perante a normas contábeis e a legislação. Portanto, para o bem sair da empresa controladora para a controlada pode ser feito de uma das seguintes formas:

- Alienação, onde o bem é vendido de uma empresa para a outra;
- Remessa por comodato, a empresa controladora cede o uso do bem para a controlada sem a transferência da posse do mesmo, se faz necessário um contrato regendo a utilização, prazo, custos etc., salientando a necessidade do retorno do bem para a empresa controladora;
- Aluguel, regido por contrato de locação.

Quanto a forma de contabilização das situações acima, sugiro que faça uma pesquisa em nossos arquivos, pois, tais temas já foram alvo de discussão no fórum.

At.
Marcos Vinicius

FABIANO

Fabiano

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 20:59

Boa noite caros colegas.

Me deparei essa semana com uma duvida referente a transferencia de um ativo imobilizado de um contribuinte no estado do Parana para o estado de Mato Grosso, o contribuinte esta inscrito nos dois estados, porem segundo informações da Agencia fazendaria de MT é necessario a emissão de uma NFI para acompanhar essa NF, ja me orientei e consegui os passos para fazer a NFi, porem minha duvida é quanto a CST a ser utilizada nessa NF ? Será que alguem saberia me informar, trata-se de maquinas agricolas.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 06:50

Bom dia a todos.


Complementando a excelente explicação de nosso amigo Marcos Vinicius.

Ainda pode haver a cessão do bem de uma empresa para a outra e neste caso paga-se o ITBI sobre esta operação.

Lembrando ainda se as empresas estiverem em UFs diferentes pode haver a dif de aliquota nesta transferencia.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:22

Tenho a seguinte situação:
Fábio era empresário individual na empresa A.
Ele fechou essa empresa e abriu o empresa B que é um Ltda, em outro município.
Porém as máquinas da empresa A, foram transferidas para empresa B.
Como faço a entrada dessas máquinas no Ativo Imobilizado? Qual conta usar em contrapartida?
E, faço a lançamento pelo valor atual da máquina, já com a depreciação?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:37

Olá Vanessa.

lhe respondo, mas preciso saber:

Na hora de dar baixa na empresa A o que vocês colocaram no distrato?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:13

Paulo Henrique de Castro Ferreira
O distrato não foi feito pelo nosso escritório,
porém acredito que por se tratar de uma firma individual, foi feito somente o requerimento de empresário de baixa, sem nenhum outro contrato.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 17:12

Mas houve um lapso de tempo (entre o fechamento de uma e a abertura de outra empresa) em que desse para este empresário fazer a declaração de IRPF dele?

Foi feito a depreciação destas maquinas no imobilizado da empresa A?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 10:17

Bom dia Paulo Henrique,

Tenho uma situação parecida a mencionada acima pela nossa colega, mas diferença é que ainda não foi feito o distrato.
Posso lançar no inventario a transferência maquinas e equipamentos para em B LTDA?


Desde já agradeço ajuda!

Att,

José Irineu F. Neto

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