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MEI - Atividades de Contabilidade

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:26

Boa tarde.

Foi incluído no artigo 18-A, da Lei Complementar 123/2006 o parágrafo 19 abaixo transcrito:
"§ 19. Fica vedada aos conselhos representativos de categorias econômicas a exigência de obrigações diversas das estipuladas nesta Lei Complementar para inscrição do MEI em seus quadros, sob pena de responsabilidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)"

Se não me engano as únicas atividade permitidas para MEI que exigem inscrição em conselho representativo são a de Contador e Técnico em Contabilidade.

Algum dos colegas compartilha o meu entendimento que com a inclusão deste parágrafo o CGSN esta dizendo que os CRCs não podem cobrar anuidade do MEI?

Hoje os contabilistas que tem uma MEI, pagam anuidade como profissional e como MEI.

Abraços.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 16:18

Caro Marcelo Augusto,

Sim. Procede sua observação... os conselhos de classe, especificamente o CRC não pode cobrar a anuidade do MEI, apenas do profissional.

Este entendimento é que o profissional possui um tratamento diferenciado (incentivo fiscal) da empresa tradicional.

Veja você que o registro começa pelo final, vem da prefeitura para a Receita Federal, enquanto no modo operandi da empresa normal, você primeiro registra o contrato social, pede a inscrição no CNPJ e, por último efetua a inscrição na prefeitura.

Pode até parecer errado, mas, a idéia é fazer parecer que este profissional seria um autônomo qualificado como pessoa jurídica, porém, respaldado na legislação como uma empresa gerida por um profissional que possui registro individual e atua como tal.

Espero ter ajudado.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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