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TRIBUTOS FEDERAIS

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Posso recuperar credito de pis e cofins ao comprar mercadori

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 15:48

Boa tarde,

respeitadas as vedações e restrições contidas nas Leis 10.833/2003 e 10.637/2002, que tratam respectivamente do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativo destas contribuições poderão descontar os créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante Simples Nacional.

Abs

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 17:10

As alíquotas são de 1,65 e 7,6%


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"

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