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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARCOS ANTONIO DE ABREU PIMENTA

Marcos Antonio de Abreu Pimenta

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:24

Bom dia,

Estou com um novo cliente, fiz consultas das pendências dos anos anteriores e constatei que o antigo contador não fez a RAIS negativa do ano de 2012, passei o relatório das pendências ao empresário que me fez a seguinte pergunta: Podemos deixar de fazer essa RAIS? Qual seria a chance de passar despercebido pelo fisco (prescrever)?

Algum de vocês já tomou essa decisão?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:44

O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante 5 (cinco) anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

a) o relatório impresso ou a cópia dos arquivos;

b) o Recibo de Entrega da RAIS.



MULTA

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa resultante da aplicação, anteriormente prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

a) de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

b) de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

c) de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

d) de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados;

e) de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

A lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não da multa correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


Fonte: Fiscosoft

Att,

Vânia Zaniratto

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