x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 5.545

Credito de ICMS para Industria com IPI embutido na base do I

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 12:02

Bom dia;

Determinados fornecedores vendem as mercadorias com o IPI integralizado a base de calculo do ICMS, porem estes itens são para uma indústria e vão entrar em seu processo produtivo (matéria prima).
Recebi a informação de que tenho que me creditar do ICMS destacado no documento fiscal mesmo tendo o IPI na base do ICMS pelo fornecedor sem a necessidade de emissão de declaração de não aproveitamento do ICMS pela empresa compradora para enviar ao fornecedor, uma vez que ocorreu o débito do ICMS pelo fornecedor podendo ocorrer o crédito deste ICMS total.

No meu entendimento estou me creditando de um imposto a qual não tenho direito e isto é ilegal.

Por favor me ajudem a proceder sobre este caso, de preferencia citando embasamento legais.

Obrigada.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 14:06

Daiane,

Pelo que entendi, vocês estão adquirindo MP de outra industria, e a BC da NF recebida está acrescida do IPI, se esta mercadoria vai passar por processo de industrialização, com certeza é correto o procedimento adotado pelo seu fornecedor.

Você deve tomar o crédito de ICMS constante desta NF, só não estou entendendo o porque de você estar fazendo declaração de não aproveitamento deste crédito, existe algum beneficio fiscal o qual sua industria recebe?

Por favor explique melhor esta situação, assim poderei ajudar de forma mais prática.

Abraço

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 14:21

Itamar;

Segue trecho abaixo:
Nos termos do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XI, da Constituição Federal em conjunto com artigo 13, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 87/96, o montante do IPI não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

Portanto, segundo as mencionadas disposições, o montante do IPI:

a) – não integra a base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado à industrialização ou à comercialização;

b) – integra a base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado a uso e consumo ou ingressar ao ativo imobilizado da empresa adquirente, independente de o destinatário ser ou não ser contribuinte do ICMS.

Então se eu compro a mercadoria para industrializa-la ou seja, matéria prima o IPI não integra a base do ICMS.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 17:28

Daiane, boa tarde.

Neste caso eu concordo contigo quanto a ilegalidade de tomar esse crédito.

Mesmo que o fornecedor insista em dizer que está correto, e recusa a declaração de não aproveitamento, acredito que o melhor a ser feito seja a não apropriação desse crédito, uma vez que ele é indevido.

Melhor resguardar o lado da sua empresa, e se o fornecedor não aceita o que está na lei (caso haja amparo em algum dispositivo, ele deve lhe fornecer), não compete à sua empresa, como cliente esse papel. De repente, em último caso, seria o ideal a troca do fornecedor para um que atenda corretamente a legislação.

Minha opinião; espero que seja útil.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 07:40

Bom dia Danilo;

A informação de que eu teria que me creditar do ICMS a mais, ou seja daquele que esta em nota com o IPI incluso na base do ICMS veio do meu escritório de contabilidade.
Antes de receber esta informação eu me creditava do ICMS somente que estava correto, ou seja o documento vinha com um valor e eu tirava da base do ICMS o valor do IPI e me creditava do valor correto, ai mandava a carta pro meu fornecedor de não aproveitamento de ICMS. Mas agora eles me dão a informação que tenho que me creditar do que esta no documento. Achei estranho e acho que esta errado, porem para poder debater com eles preciso de amparos legais e saber realmente a forma que esta correta.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 08:27

Daiane, bom dia.

Entendi. Como sempre, em nossa legislação, conflito de entendimentos; porém pra mim é claro: se o IPI só pode ser incluído na BC do ICMS nas situações expostas por você, e sua empresa adquire essas mercadorias para industrialização, logo conclui-se que está incorreta a determinação da BC, gerando assim, por sua vez um crédito indevido a maior. Sendo assim, continuaria me creditando apenas do ICMS correspondente à BC sem o IPI. É o que a legislação determina.

Pra mim você está certa, e já possui o amparo legal (que postou acima). Peça a sua contabilidade para rever a situação, e, se necessário consultar serviços especializados de consultoria para sanar essa dúvida.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.