Daiane
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia;
Determinados fornecedores vendem as mercadorias com o IPI integralizado a base de calculo do ICMS, porem estes itens são para uma indústria e vão entrar em seu processo produtivo (matéria prima).
Recebi a informação de que tenho que me creditar do ICMS destacado no documento fiscal mesmo tendo o IPI na base do ICMS pelo fornecedor sem a necessidade de emissão de declaração de não aproveitamento do ICMS pela empresa compradora para enviar ao fornecedor, uma vez que ocorreu o débito do ICMS pelo fornecedor podendo ocorrer o crédito deste ICMS total.
No meu entendimento estou me creditando de um imposto a qual não tenho direito e isto é ilegal.
Por favor me ajudem a proceder sobre este caso, de preferencia citando embasamento legais.
Obrigada.