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Substituição tributaria
Postada Quarta-Feira, 2 de abril de 2008 às 08:07:53
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Carlos Alberto G. Adrega
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Tenho um cliente que é simples nacional e produz peças automotivas, como roalmentos e outros que estão na substituição tributaria, pergunta:1- A sua saída de 01/04/2008, continua saindo sem o destaque do imposto, e a apuração do DAS eu pago pela tabela da substiuição tributaria?
Não tem nada de especial quem esta no simples nacional?

Grato

Carlos Adrega

 

Este tópico contém anexo(s)
Tópico Desfixado por Luiz José em 19/10/2009 20:24:00

Postada Quarta-Feira, 2 de abril de 2008 às 08:33:06
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Wilson Tadeu Vieira de Souza
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Minha empresa está no simples nacional, é de autopeças,e a partir de 01/04/08, estou fazendo a substituição tributária para as saidas DENTRO do Território paulista.
quando voce for fazer o DAS, voce separa as vendas normais e as vendas com substituição tributária que o sistema calcula automatico.Dia 03/4 participarei de um seminário na Ciesp sobre esse assunto, qualquer novidade lhe comunico.

 

Postada Quarta-Feira, 2 de abril de 2008 às 08:42:55
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Carlos Alberto G. Adrega
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O que entendi, sou empresa optante do simples, não tenho que apurar o estoque pois sou fabricante, minhas saídas com substiuição e vendas normais vou enquadrar cada item na tabela do simples nacional. É que tinham dito que teria que destacar o icms apartir de abril, se tenho a opição no simples de sair por subtituição porque teria que destacar icms, já não me credito porque simples, certo.

 

Postada Quarta-Feira, 2 de abril de 2008 às 14:57:29
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Carla Mille
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Tenho uma empresa que revende autopeças, e não sei como fazer o calculo do estoque, e nem sobre a mercadoria que entrar a partir de agora 01/04/2008, como devo proceder para o calculo do estoque e das compras de fora do estado de SP das compras internas, por favor alguém pode me ajudar? Como é a formula correta. Obrigada.

 

 
Postada Quinta-Feira, 3 de abril de 2008 às 15:32:42
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Wilson Tadeu Vieira de Souza
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Carlos Alberto, as suas vendas para o território paulista a partir de 01/04/08 terão que sair com substituição tributaria, voce recolherá esse imposto no ultimo dia util do segundo mes subsequente da opração.O imposto que sairá na nota será acrescentado ao valor da mercadoria e seu cliente pagara a duplicata com o valor do icms acrescido.
Se continuar com duvida pode perguntar que tentarei te explicar.

 

Postada Quinta-Feira, 3 de abril de 2008 às 15:39:16
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Wilson Tadeu Vieira de Souza
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CARLA MILLER, a formula par o pagamento do icms nos estoque é:

imposto devido=base de cal´culo x iva-st x aliquota interna.

base de calculo= estoque ( ultimo preço de aquisição )
iva-st= 40%
aliquota interna = 18%

exemplo de estoque. R$ 200000,00

r$ 200.000,00 x 40% =............80.000,00
r$ 80.000,00 x 18%=.............. 14.400,00

14.400,00 ? 6= 2.400,00 ( voce pode pagar em 6 parcelas )

Gare- codigo 146-6.

Quando voce comprar mercadoria de fora de SP, terá que recolher o icms de substituição tributária assim que o material der entrada no território paulista, agora se voce comprar de um estado que já tiver substituição tributaria ( explo. RS ) não precisará fazer nada.

 

Postada Quarta-Feira, 16 de abril de 2008 às 07:37:26
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Amarildo Beneduzzi
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Tenho uma empresa no ramo de comércio varejista de peças automotivas. A partir de abril/2008, qual o procedimento correto a ser utilizado? Destaco o valor do ICMS na minhas notas de vendas? Qual a porcentagem correta desse ICMS? A empresa é optante pelo Simples Nacional. Estou muito confuso e preciso da ajuda dos companheiros urgente. Muito Obrigado a quem puder me ajudar.

 

Postada Sexta-Feira, 18 de abril de 2008 às 08:14:06
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Sonia Valerio
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Bom dia,

Pelo que fui informada, a empresa optante pelo simples nacional, NÃO recolherá o icms estoque
Isso está correto?

Abs,

 

Postada Sexta-Feira, 18 de abril de 2008 às 14:24:36
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Sandra Constantino
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Sonia,
sua informação está equivocada, as empresas optantes pelo Simples Nacional TAMBÉM tem que apurar o ICMS sobre estoque, e a partir daí, essas mercadorias não entraram no calculo da parcela do ICMS do DAS...

 

Postada Sexta-Feira, 18 de abril de 2008 às 14:29:13
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Sandra Constantino
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Apuração estoque auto peças
SIMPLES NACIONAL

b) em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = (base de cálculo da saída - base de cálculo da entrada) x alíquota interna
Imposto devido = R$ 140,00 - R$ 100,00 x 18% = R$ 7,20

(Assim estará pagando apenas o ICMS Substituição, visto não ter q pagar o ICMS próprio)

esta formula é a mesma que Base de cálculo x IVA-ST x 18%
R$ 100,00 x 40% x 18% = R$ 7,20

 

Postada Sexta-Feira, 18 de abril de 2008 às 14:38:50
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Sonia Valerio
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Sandra, boa tarde

Então emitirei a nota fiscal (SIMPLES NACIONAL-INDUSTRIA):

CFOP: 5.401/ 6.401

Valor do Produto 100,00
Valor do Icms ...... 18,00 Operaçao propria
IVA..................... 40,00
Base do Icms ST 140,00
Valor do Icms .......... 25,20

valor do ICMS subst 25,20
Valor da NF 125,20

Não destaco icms no campo próprio, apenas menciono que é substituição tributária e dispositivos legais?
Somente faço isso para venda dentro de São Paulo? Para todos os meus clientes?

Obrigada

 

Postada Sexta-Feira, 18 de abril de 2008 às 15:41:11
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Fabio da Silva
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Boa tarde, preciso da ajuda de vcs ...

Sou uma empresa de comercio e serviços EPP de peças agrícolas ,faço parte do Super Simples e meu fornecedor (fabrica) também de São Paulo começou a me enviar NFs com Substituição Tributaria.
1º O calculo das NFs do meu fornecedor é o seguinte :

R$1000 (PRODUTOS) + R$150 (IPI) = R$ 1150 + 40% = R$1610
1610x18% = 289,80
1000x18%=180,00

O ICMS subst. Destacado = R$289,80-R$180 = R$ 109,80

Portanto o Valor Total da minha NF = 1000 (PRODUTOS) + 150 (IPI) + 109,80 (ICMS SUBST.) = 1.259,80

Esses cálculos estão corretos ?

2º Quando eu for emitir a guia do super simples poderei abater todos esses valores de ICMS substitutos ,ou vou apenas abater a parcela ( % ) do ICMS ?

3º O meu fornecedor aplicou 40% ,e se eu vender o produto por mais ou menos ,terei que fazer esse ajuste mensalmente da diferença ?

4º Quando eu emitir minha Nota Fiscal terei que destacar alguma descrição / observação referente a esse processo.


Obrigado.
Fabio da Silva

 

Postada Sexta-Feira, 18 de abril de 2008 às 15:50:20
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Sandra Constantino
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Sonia,

No meu entendimento, o calculo q vc fez está correto, com relação a descrição na NF, não tenho nenhuma industria como cliente, mas entendo que deva vir discriminado na NF.

no Campo Bs. calc. ICMS Subst.tributária e Valor do ICMS Subst.Tributária os respectivos valores e assim no Total da NF soma-se o ICMS-ST, certo?

Ex: Campos da NF -> Bs. calc. ICMS 0,00 - Valor ICMS 0,00 - Bs calc. ICMS Subst. 140,00 - Valor ICMS Subst. 25,20
Valor Total da NF R$ 125.20

Já no campo ICMS operação própria não vai destacado nenhum valor, pq qdo faz-se essa conta já está pagando o ICMS próprio e subsequente.

(Esse é meu ponto de vista, por favor pergunte a mais pessoas e se for diferente disso post aqui novamente, tá)

Sandra

 

Postada Segunda-Feira, 21 de abril de 2008 às 15:53:10
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Wilson Tadeu Vieira de Souza
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Fabio, se vocé é comercio, as notas que voce está recebendo está correta, voce vai utilizar o valor do icms como custos, pois voce como simples nacional não poderá se criditar deste imposto, quando for vender sua nota sairá sem icms.

 

Postada Segunda-Feira, 21 de abril de 2008 às 15:54:52
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Sonia Valério. se voce for do simples nacional, industria, não precisará recolher o icms sobre o estoque, agora se voce for comercio ou distribuidor sim.

 

Postada Segunda-Feira, 21 de abril de 2008 às 16:00:04
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Wilson Tadeu Vieira de Souza
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Amarildo. as empresas do ramo de comercio atacadista de autopeças, a partir de 1º de abril não destacarão mais icms nas notas para vendas no território paulistas, pois sua mercadorias estão na substituição tributária, voce deve calcular o icms de seu estoque e pagar em até 6 parcelas.

Vide cálculo de exemplo de icms nos estoques e cálculos de nota fiscais, qualquer outra duvida é so postar.

 

Postada Terça-Feira, 22 de abril de 2008 às 08:20:11
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Sandra Constantino
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BOA TARDE À TODOS

Estou com uma dúvida, com relação ao Artigo 274, na emissão da Nota fiscal emitida por contribuinte SUBSTITUÍDO:

Art. 274...
...

- O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:
1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;


Qual seria essa BASE DE CÁLCULO? E qual seria o IMPOSTO QUE FOI RETIDO e VALOR DA PARCELA DO IMPOSTO RETIDO COBRÁVEL DO DESTINATÁRIO...
A empresa está enquadrada no Simples Nacional e é atacadista de auto peças.

Preciso explicar para o cliente como ele deve emitir a NF e eu mesma não entendi...

Por favor, quem puder me ajudar, ficarei grata

 

Postada Quarta-Feira, 23 de abril de 2008 às 10:43:43
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Elisângela Leao
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Alguem por favor me ajuda!

Tenho uma Empresa de Auto Peças que Industrializa e Comercializa, tem um estoque e preciso saber qual a data de vencimento da primeira parcela do estoque.

O cálculo do mesmo eu já consegui em resposta anterior, e o Código da Gare tb, porém não encontrei a data de pagamento!

 

" Adoramos a perfeição, porque não a podemos ter; repugna-la-íamos, se a tivéssemos. O perfeito é desumano, porque o humano é imperfeito "
Postada Quarta-Feira, 23 de abril de 2008 às 13:33:40
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Roseli Reis Ferreira
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Oi Vanessa, boa tarde

Conforme Decreto 52.847/2008 em seu § 3º do 1º artigo traz:

"o imposto devido podera ser recolhido em ate 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no ultimo dia util de cada mes, sendo que a primeira parcela devera ser recolhida ate 30 de maio de 2008"

Abraços !

 

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Postada Quarta-Feira, 23 de abril de 2008 às 13:50:46
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Alessandra de Souza
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Boa Tarde!!!!!!


Gostaria de uma informação, tenho uma empresa de auto peças que é RPA, a mesma comprou mercadoria de uma industria fora do estado e essa mercadoria é sem substiuição, quando que devo recolher o imposto, quando chegar a nota em minha empresa? Que codigo devo usar?

 

Postada Quarta-Feira, 23 de abril de 2008 às 14:15:16
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Renato Santos de Oliveira
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Boa tarde,

Minha duvida é em relaçao a uma empresa que:
"Comercializa cosmesticos e higiene pessoal e é optante do si mples.
Com essa nova tributaçao de Substituiçao tributaria,tera q fazer o recolhimento antecipado,mas o problema é q ela tbm revende para empresas sendo assim tera q emitir a ST* em suas notas,entretanto,empresa optante do simples nao pode descriminar ICMS.
E agora o q fazer,como devo instruir minha cliente a proceder,
e como vai ter que ser a nota e que codigo CFOP deverei usar?"

Obrigado!

 

Renatinho Oliveira

Postada Quarta-Feira, 23 de abril de 2008 às 14:47:26
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Elisângela Leao
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Obrigada Roseli...

Por enqto mha dúvida foi sanada...

Tenho certeza que logo terei mais milhões de duvidas... rsss

 

" Adoramos a perfeição, porque não a podemos ter; repugna-la-íamos, se a tivéssemos. O perfeito é desumano, porque o humano é imperfeito "
Postada Quarta-Feira, 23 de abril de 2008 às 14:59:12
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Amigos

As empresas optantes pelo simples nacional, não têm que recolher o icms-st sobre o valor do estoque.

Sonia Valério. se voce for do simples nacional, industria, não precisará recolher o icms sobre o estoque, agora se voce for comercio ou distribuidor sim.

 

Postada Quarta-Feira, 23 de abril de 2008 às 15:14:54
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Sonia Valerio
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Wilson Tadeu, boa tarde

Uma empresa no simples nacional deve :
Valor do Produto 100,00
Valor do Icms ...... 18,00 Operaçao propria
IVA..................... 40,00
Base do Icms ST 140,00
Valor do Icms .......... 25,20

valor do ICMS subst 25,20
Valor da NF 125,20

ou
Valor Icms-ST = 25,20 - 18,00 = 7,20
Valor total da n.f = 107,20

 

Postada Quarta-Feira, 23 de abril de 2008 às 15:17:59
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Fabio da Silva
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Ainda tenho as seguintes dúvidas :


2º Quando eu for emitir a guia do super simples poderei abater todos esses valores de ICMS substitutos ,ou vou apenas abater a parcela ( % ) do ICMS ?

3º O meu fornecedor aplicou 40% ,e se eu vender o produto por mais ou menos ,terei que fazer esse ajuste mensalmente da diferença ?

4º Quando eu emitir minha Nota Fiscal terei que destacar alguma descrição / observação referente a esse processo.


Obrigado.
Fabio da Silva

 

Postada Quarta-Feira, 23 de abril de 2008 às 17:02:17
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Roseli Reis Ferreira
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Oi amigos !

estou com a mesma duvida que a nossa colega Sonia...
o calculo da industria no simples nacional...
Quanto ela vai recolher para o Estado como antecipaçao eu nao tenho duvidas, é o 25,20.
Mas minha duvida é qual é o valor que o remetente vai pagar ...
125,20 ou 107,20... porque os 18,00 é o proprio da industria...

Se alguem puder nos esclarecer...

Grata e abraços

 

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Postada Quarta-Feira, 23 de abril de 2008 às 17:05:37
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Sonia Valerio
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Sao Paulo - SP

Roseli

Veja a explicação que tomei como correta:

Sonia o correto é o 1º exemplo, pois uma empresa que está no simples,
quando fez o estoque NÃO PAGOU o icms, pagou ´sòmente o ivs de 40%,
logo ele terá que emitir a nota conforme seu 1º exemplo, o caso dois é
para uma empresa RPA que pagou o icms sobre o estoque + IVA.

> > Uma empresa no simples nacional deve :
> > Valor do Produto 100,00
> > Valor do Icms ...... 18,00 Operaçao propria
> > IVA..................... 40,00
> > Base do Icms ST 140,00
> > Valor do Icms .......... 25,20
> >
> > valor do ICMS subst 25,20
> > Valor da N.F = 125,20
> >
> > OU
> >
> > Valor Icms-ST = 25,20 - 18,00 = 7,20
> > Valor total da N.F = 107,20

 

Postada Quarta-Feira, 23 de abril de 2008 às 17:43:43
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Givanildo Barros Gama
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Pessoal, estou super perdido com essa historia de substituicao tributária, estou lendo muito, mas sempre aparece várias dúvidas, entao, como eu era do contabil e agora estou no fiscal, estou perdido mesmo, entao vamos a minhas duvidas, quem puder me dar uma força agradeço desde já !!

1) Sou uma empresa opt Simples Nac. de auto peças, so revenda, se eu comprar de outro estado, essa nf de entrada deverá vir com o icms retido por antecipaçao??

2) Como vou saber qual fórmula aplicar, para determinar a base de calculo, se é a formula p/preços final ao consumidor ou a determinada por margem de valor agregado(VA) em empresas de auto peças??

Obrigadao !

 

Postada Quinta-Feira, 24 de abril de 2008 às 08:29:10
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Wilson Tadeu Vieira de Souza
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GIVANILDO. se voce comprar mercadoria de outro estado, se não tiver o imposto retido ( o estado pode não ter substituição tributária ). a portaria cat 32 de 20/3/2008 em seu § 2º- na hipótese de entrada de mercadoria proviniente de outra unidade da Federação, cuja saída interna seja tributada com aliquota superior a 12%, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado " calculado pela seguinte fórmula:
iva-st ajustado=[(1+iva-st original) x (1-aliq.inter)/(1-aliq intra)]-1
[(1+0,4)* (1-0,12)/(1-0,18)]-1= 0,502439024, ou seja

temos três IVA's

26,50% tratando-se de saída de estabelecimento fabricante de veículos.
40,00% para os demais casos
50,24% IVA AJUSTADO-nas entradas de mercadorias provinientes de outros Estados.

Fonte cartilha de substituição tributária do Sincopeças

 

Postada Quinta-Feira, 24 de abril de 2008 às 08:47:27
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Givanildo Barros Gama
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Wilson muito obrigado pela explicação, ja esta dando uma clareada nas idéias !!
Tenha um bom dia !!

 

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