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Substituição tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:49

olangida,
essa carne tem substituição tributaria em minas gerais? e qual regime esta a empresa presumido ou simples?se tiver st, qual o percentual do iva?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Olangida Paim

Olangida Paim

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 14:09

Resposta a empresa e optante do simples nacional, o MVA é 15%
O produto carnes e ST em MG.
o Cliente compra carne do Frigorifico, ou se nao manda matar o animal no frigorifico
ai vem a Nota do Frigorifico com o dizer: carcaças de Bov c/ osso .
Faço o seguinte calculo ex: 100,00 + 15%= 115,00 x 7%=8,05
8,05 e o valor do icms a pagar.Esta correto este calculo?


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 14:20

olangida,
o iva é 15% só?rs
a aliquota do icms é 7%? se for realmente 7%,embora no simples nacional o icms não entra em suas colunas,o calculo seria assim: pra efeito de calculo :
pra achar a bc do icms st
100,00x15%=115,00 bc icms st
pra achar o icms st
115,00x7%=8,05
(pra efeito de calculo 100,00x7%=7,00 da operação própria)
8,05-7,00=1,05 a recolher
obs> tem que abater sempre o icms próprio, apesar que não pode colocar na coluna , mas para efeito de calculo tem que ser abatido do icms substituição, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcelo Gareti

Marcelo Gareti

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 13:00

Boa Tarde,
Estou abrindo uma empresa de Distribuidora de auto peças, gostaria de saber como faço a base de calculo das peças e si existe alguma tabela,
si alguém poder mi ajudar ou mi fornecer alguma tabela, agradeceria muito,
sou da cidade de José Bonifácio-SP, sendo que a empresa pode si enquadrar no simples nacional, somente preciso da tabela ou si tem alguma base de calculo para todas as peças. Si alguém poder mi ajudar mande no e-mail a baixo.

Obrigado

@Oculto

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 13:22

hilario,.
a sua empresa é fabricante ou não?
em qual regime se encontra a sua empresa,. simples ou presumido?
eu preciso dessas informações acima
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDREI LUÍS RHODEN

Andrei Luís Rhoden

Bronze DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 16:30

Boa Tarde Pessoal
Estou com duvida quando a aliquota interna do icms RS referentes a produtos classificados nas seguintes descrições,pois as mesmas serão utilizadas para calculo de ST.
-OUTROS PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOCADOR PREPARADOS
-ODORIZANTES/DESODORIZONTES DE AMBIENTE E SUPERFICIE
Alguem saberia me informa onde posso realizar uma consulta das aliquotas,pois estou localizado em outro estado...
no aguardo

REJANE AZEVEDO

Rejane Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:09

Bom dia, estou precisando de uma orientação sobre Substituição Tributária; o NCM 1905.9090 refere-se a mercadoria de substituição, sendo que tenho um cliente que é aqui do Rio e que compra de São Paulo Pão Folhado, Pão de Queijo e Sanduiches que vem na nota com este NCM, devo considerar que são de substituição e calcular os DARJs para pagamento? Ao lançar no sistema devo usar o CFOP 2403 na entrada e pela venda dele usar o 5405? Desde já agradeço a atenção. Rejane Azevedo.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:37

rejane,
não tem protocolo entre sp e rj da cf 1905.90.90, mas se tiver enquadrado esse produto dentro do seu estado como st, tem que recolher a st em favor do seu estado como antecipação, como fazemos aqui em sampa, embora eu não conheço a legislação do rj, mas creio eu que o procedimento deve ser o mesmo em relação a sp.
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Olga Virginia Costa

Olga Virginia Costa

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 11:14

Bom dia
Por favor gostaria de saber se o produto travesseiro de fibra (NCM 9404900) tem substituição tributaria. O travesseiro normal tem 83,54% sendo que o NCM é o mesmo. Isso pode ser???

Obrigada
Olga

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 14:06

viviane,
não tem protocolo entre sp e mg desse equipamento!tem que mandasr numa venda normal
alias eu estava verificando o anexo VI do ricms, e não tem st desses produtos
esses equipamentos vai pra uso e consumo ou revender?qual regime sua empresa se encontra?
obs> entre em contato com o cliente de mg, porque os fiscais podem querer que voces recolhem o dif de aliquotas, então fique esperta!
normalmente quem recolhe é o destinatário, mas os fiscais de lá não estão nem aí
ver link abaixo, quaisquer duvidas, contactar
abs


info.fazenda.sp.gov.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 14:25

João,
Somos RPA. E vendemos para uso e consumo e também para revenda.
Realmente não estamos sujeitos a ST, porém um cliente de MG, me alertou quanto à apreensão na entrada do Estado devido à ST. Então achei que poderia ser algum protocolo/convênio novo que surgiu. Mas pelo que vimos, não há novidades. Talvez ele tenha confundido com o diferencial de alíquotas mesmo.
Obrigada pela ajuda, foi mto útil!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 14:31

viviane
se for vender pra revenda ou uso e consumo p/contribuinte do icms é 12%, talvez precisa recolher o difal de 6% através de gnre em nome de mg
se for pra uso e consumo, indica em dados adiconais:"mercadoria destinada ao uso e consumo"
onde trabalho aconteceu de mandar mercadoria pra minas, não tinha protocolo e tivemos que recolher o difal, então fique esperta, e entre em contato com o cliente se é o remetente ou o destinatário tem que recolher
abs e boa sorte e qualquer coisa estamos a disposição e se voce torcer para o todo poderoso timão, as respostas serão mais rapidas!rsrsr
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo Batista

Ricardo Batista

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 17:48

Ola.
Sou de MG, estou comprando os produtos (autopeças) abaixo em Sp.
1) NCM 73079900 CST 100 CFOP 6102 vr.total r$ 30,00
e essa outra na mesma NF
2) NCM 40169300 CST 010 CFOP 6404 vr.total r$ 1.650,00
sendo valores destacados na NF
Base ICMS r$ 1680,00 - Vr ICMS r$ 201,60
Base ICMS ST r$ 1.650,00 - Vr ICMS ST r$ 99,00 GNRE ja paga
Como devo proceder na entrada?? CFOP 6403 para os dois?? Qual CST usar 010 / 060 ou outro??

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 22:10

ricardo,
1-na entrada cfop 2102
vc 30,00 outras icms 30,00
2-entrada cfop 2403
vc 1650,00
vr merc 1680,00
bc icms st e icms st lançar em obs
obs> essas informações é se sua empresa tiver no regime do simples
não tem cst na escrituração no reg de entradas
nas suas saidas se for pra revenda
1-cfop 5102 ou 6102
2-cfop 5405 ou 6403
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 10:41

Pessoal, gostaria de saber se existe algum site que colocando o NCM do produto me apareça se é ou não ST em SP?
Tem um produto com NCM 3006.40.12 (pasta p/ polimento de dentes)e gostaria de saber se é ST em SP.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 11:14

jeronimo,
essa cf 3006.4012 não tem st em sp!
entra na port cat 16/2009 e logo abaixo em vermelho aparece as portarias e produtos!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 17:31

viviane,
tem substituição tributaria-cfe port cat 78/2010-36% iva
a substituição tributaria: quem recolhe o icms da st são os substitutos que são os fabricantes e importadores que repassam para os substituidos que são os varejistas,distribuidores e atacadistas
quando os substituidos vendem suas mercadorias que pagaram pela entrada o icms st,que estavam embutidos na nf do substituto, vendem seus produtos sem st, no cfop 5405 como substituido
as empresas que estão no simples que vendem os produtos com st,o percentual do icms é descontado dentro do DAS no cfop 5405
nesse caso especifico, essa cf 3926.9022 esta incluido na substituição em sp, cfe determina a port cat 78/2010 c/iva de 36%,sendo assim o substituto quando for vender pra sua empresa tera que calcular o iva de 36%,sem ajuste para sua empresa
vale lembrar que a substituição é somente nos casos de revenda até chegar no consumidor final
qualquer duvidas, manda no meu email: @Oculto
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 13:38

neide,
esta incorreto,tendo em vista que a aliquota interna de pernambuco é 17% e de sp p/região norte/ne é 7%, embora as empresas do simples não tributam o icms, mas p/efeito de calculo da st seria 7% da operação propria, então ficaria assim os calculos:
vr 1735,50
pra achar a bc icms st
1735,50x1,40%=2429,70
pra achar o icms st
(p/efeito de calculo bc icms op.própria 1735,50x7%=121,48)
2429,70x17%=413,04
413,04-121,48=291,56 a recolher icms st através de gnre em favor do estado de pe.
as empresas do simples não tem iva ajustado
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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