ricardo,
se o fornecedor destacou o icms st, é porque existe protocolo entre sp e pr, e o fornecedor pagou em favor de sp, mas se o fornecedor tiver inc estadual do substituto em sp, ele tem que recolher essa gnre uma vez por mes
a sua empresa esta pagando pelo total da nf, e nas suas vendas internas , vc emite com cfop 5405,e abate o percentual do icms que esta na tabela do simples, e nsse caso vc nao recolhe nada, pq icms st esta inserido no total da nf
a substituição tributaria, quem recolhe são os fabricantes e importadores e repassam para os varejistas,distribuidoras e atacadistas,na vdd a st é para as empresas nao sonegar impostos.,basicamente éisso aí
nas suas vendas interestaduais, se tiver protocolo, sua empresa tem que mandar com icms st e recolher a gnre em favor do estado do destino, com cfop 6403