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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 08:59

Bom dia João Figueiredo!

Sei que vc é fera nesse assunto e eu preciso de uma ajuda... Adquiri um veículo na concessionária daqui de Mg.. só que os pilantras enviaram a nota fiscal da Fabricante por SP. Veio com ST e ainda com redução da B.C. ICMS. ..

Aqui em MG a alíquota do ICMS é 12% para veículos e ele está relacionado no Anexo da ST.. Acho que não tem Diferencial de Alíquota, m as fiquei em dúvida...

ncm 87032100

Teria como vc me ajudar?



Sds

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Meus filhos... minha vida
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:52

ola eduardo, bom dia!

CONVENIO ICMS Nº 132, DE 25 SETEMBRO DE 1992

Convenios são distintos de protocolos, e nesse caso veiculos esta nesse convenio acima, se veio com st na nf, provavelmente veio uma gnre recolhida, em favor
de seu estado de minas gerais
Não sei se é pilantragem, mas precisa verificar se a legislação de minas exige esse recolhimento em favor do seu estado
nesse convenio nao vi nenhuma redução de bc do icms.
voce comprou como pessoa fisica ou juridica?
me fala os valores que contam na nf, inclusive a bc do icms st e icms st, enfim todos valores

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 11:00

Ola João!

Compra por PJ.
Veio Diretamente da VW de São Bernardo direto para minha empresa em MG.
Valor Produtos: 32.453,96
BC ICMS ST: 34.544,62
Valor ICMS ST : 945,55
BC ICMS Próprio: 26.664,99
ICMS Proprio: 3.199,80
Valor IPI: 2.090,66
VR Total NF: 34.544,62

Inf. Adicionais:
Fator s/Base Cal. Op. Propria : 77,19%
Emitida cfe. Anexo XII, CAP. II Art. 2º RICMS/SP DEcr. 45490/00
Resolução doSenado Federal 13/12
Fat. Direto a Consumidor: cnveio ICMS 51/00 art. 304 RICMS.
Redução B.Calculo IPI conf. Art. 2º Leo 010.485/02


sDS

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MARLI DEVITTE

Marli Devitte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 14:47

Boa Tarde, Joao Figueiredo!

Será que poderia por gentileza, me ajudar?

Temos uma empresa que era apenas Comércio Varejista de Materiais de Construção, do Simples Nacional, que acrescentou em seu CNPJ mais duas atividades, conforme CNAE 23.30-3-02 (fabricação de artefatos de cimento para uso na construção) e 23.30-3-01 (fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado - lajes). Gostaríamos de saber o que muda para essa empresa e se terá Substituição Tributária. Qual o procedimento que devemos adotar?

Desde já, agradeço.

Marli Devitte
MARLI DEVITTE

Marli Devitte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:39

Olá Luciano!

Eu respondi em algum lugar, mas não estou achando, mas vamos lá então...

Estou com problemas em identificar a NCM apropriada.

A empresa irá fabricar lajes e eu encontrei NCM 6810.9, que diz...outras obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, EXCETO POSTE ACIMA DE 3 M DE ALTURA E TUBOS, LAJE, PRÉ LAJE E MOURÕES. Fique em dúvida por causa desse EXCETO.

Marli Devitte
MARLI DEVITTE

Marli Devitte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:09

Entendi Luciano Fayer Bastos , irei verificar com a empresa então. Então se for menor poderei orientar o cliente a utilizar essa NCM mesmo. Estou pesquisando sobre ST, pois será o nosso primeiro cliente nessa situação e estou um pouco perdida, mas saber a NCM correta acredito que já seja um ótimo começo kkk.

Agradeço sua ajuda!

Marli Devitte
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:22

MARLI,.


a ncm 6810.9 tem subs tibutaria em sp, mas no caso de fabricante vende com cfop 5401 dentro de sp, iva 75% PORTARIA CAT N° 113, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

no caso de comercio, recebe de fabricante, e vende com cfop 5405, se recebe sem st vende com cfop 5102

se vc nao souber fazer os calculos no caso de fabricante, entra em contato

sds

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Domingo | 2 agosto 2015 | 18:56

maria tereza

se o fabricante,( substituto), vender pra consumidor final , deixa de existir a subs .tributaria, nesse caso seria cfop 5101 ou 6101, a st É somente no caso de revenda

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARLI DEVITTE

Marli Devitte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 09:37

Bom Dia, Joao Figueiredo!

Muito obrigada pelas informações. Irei entrar em contato com o cliente para saber exatamente o que ele precisa e se tiver mais alguma dúvida, entro em contato novamente.

Tenho uma ótima semana!

Marli Devitte
MICHEL MARTINS COSTA

Michel Martins Costa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 18:01

Industria de caixas de papelão SIMPLES NACIONAL anexo II, (CNAE 1731-1/00 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL)

É possível fazer alguma tipo de retençãoou substituição na apuração do Simples, uma vez que a mesma compra matéria prima que gera credito de IPI.

Não precisa fazer tudo, faça tudo que puder!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 21:19

michel,

explique melhor , nao entendi sua pergunta.
é compra de mat prima? qual a ncm?
dê maiores detalhes

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 22:39

Boa noite.

Sou representante comercial de uma empresa atacadista do RS e estamos sofrendo para vender produtos jà pré-tributados. Estamos pagando ST ao adquirir a mercadoria e estamos pagando ICMS e cobrando ST na hora de vender, o que esta deixando nosso preço impraticável.

Gostaria de saber se alguem pode nos dar uma luz?

MICHEL MARTINS COSTA

Michel Martins Costa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 09:54

Prezado Joao Figueiredo,

a empresa em questão realiza compra de matéria primas com os respectivos NCM ( 84419000) (84224090) (48081000).

A compra dessas matérias primas de empresa que não seja Optante do simples, onde quem realiza a compra e uma empresa do simples (industria), poderá esta empresa ter algum beneficio na apuracão do imposto?


Não precisa fazer tudo, faça tudo que puder!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:03

Michel,

se sua empresa esta no regime normal do icms, e recebeu de simples, sendo sua empresa fabricante, o fornecedor tem que informar o permite o aproveitamento do cedito do icms,para sua empresa recuperar o icms
e nesse caso deixa de existir icms st, pq trata se de aquisição de mat prima pra sua fabricação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:00

Diego

boa tarde

realmente a pratica da substituiçao tributaria quebra muito as empresas por conta dos mva's praticado pelo governo
estamos sofrendo muito aqui na regiao pois os mvas beiram os 100%

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Ana Paula guimaraes pitanga

Ana Paula Guimaraes Pitanga

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 14:39

Boa tarde

Estou com duvidas, em uma nota de compra que recebi do RJ - RJ.
Bom 1º a mercadoria cujo ncm é 85189010 veio com CFOP 5405 sem mas informações na NF; devo recolher?
2º tem mas duas mercadorias de NCM 85437099 ,com CFOP 5102; não localizei no anexo I de mercadorias com substituição tributaria; e pesquisando aqui no fórum vi que tem. e então tem ou não? Desde já obrigada aos colegas.

Ana Paula.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 14:46

Ana Paula Guimaraes Pitanga

boa tarde


é dentro do mesmo estado certo nao tem como recolher icms st a nao ser numa operação interestadual!
vcs vao comercializar esta mercadoria?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 16:16

ANA PAULA,
tem st no rio de janeiro de alto falantes , exceto se for uso automotivo, ver abaixo
cfop 5405-8518

Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo

ncm 8543 nao tem st, é cfop 5102

os 2 cfops estao corretos

se vc for revender, cfop 5405 e 5102´utiliza o mesmo cfop

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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