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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 14:35

OLA PAULO, td blz? não sou nenhum professor não, tenho duvidas ainda, corintiano são todos inteligentes kkkkk

Eu acho que o correto seria não destacar na nf o icms st, exceto se tivesse protocolo entre os estados, mas nesse caso foi diferente , como existe st desse produto aki em sp, esse fornecedor pagou em favor de sp,a antecipação em nome do cliente, ou seja, foi uma cortesia pra nao perder seu cliente

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ivaneiva Araujo

Ivaneiva Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 13:08

Bom dia,

Tenho uma empresa simples nacional que é industria de salgados, preciso calcular o ICMS por substituição tributaria, utilizo o codigo 063-2 ou 146-6?
E uma que é comercio, simples nacional mas é importadora preciso calcular tb o ICMS qual codigo?

Desde já agradeço.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 13:55

Ivaneiva, boa tarde.

Quando falamos de empresas optantes Simples Nacional, o código de recolhimentos a ser utilizado será 063-2.

Rodrigo Fernando.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Ivaneiva Araujo

Ivaneiva Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 14:11

Rodrigo,
Eu fiquei na duvida quando recebi da minha consultoria dizendo que "A indústria do simples nacional que recolher o ICMS ST pelas saídas internas através da apuração mensal deverá recolher o ICMS ST em GARE no código 146-6"

Quando eu leio que 146-6 ICMS-ST para contribuintes do estado São Paulo e 063-2 é para outros reconhecimentos especiais.

Foi ai que me gerou a duvida...

Então no caso da industria, sendo simples nacional vou recolher com o codigo 063-2?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 14:40

ivaneiva,

essa ncm 1902.2000-tem st em sp, port cat 83/2015-iva 35,11% origimal

quando vc destacar o icms st na nf, recolhe o icms st nas operações internas no ultimo dia util do segundo mes subsequente cod 146-6
no caso de industria cfop 5401
comercio 5403 (equiparada a industria-importação direta)


o cod 063-2 é somente quando recolhe difal, antecipação do icms st.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ivaneiva Araujo

Ivaneiva Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 16:05

João muito obrigada !

Agora mais uma duvida, tenho recolhido com o codigo 063-2 como faço para retificar, busquei informação mas não entendi muito bem o que fazer.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 16:35

ivaneiva,

voce tem que retificar pra 146-6 se tiver no simples não paga taxa, faz uma gare DR e requerimento simples alterando de 063-2 p/146-6
segue link dessa retificação

www.fazenda.sp.gov.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 15:52

Boa tarde João,

Tenho um cliente que revende suprimentos de informática, é optante pelo Simples Nacional e comprou mercadoria para revenda oriundas dos estados da BA e PR.

A NF veio com CFOP 6102 e o NCM do produto 84733041.

Como é mercadoria para revenda, gostaria de saber se precisa recolher algum imposto por conta dessas aquisições ?

DIFAL seria apenas se fosse pra uso ou consumo ou ativo imobilizado correto ?

Esses produtos tem ST em SP ?

Na hora que ele for revender pra dentro do estado, ele utiliza o CFOP 5102 ou 5405 ?

Abraços,

Paulo Andrade

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 21:14

paulo henrique,td bem?

quando vem com cfop 6102, é que nao exoiste protocolo entre os estados da bahia ,parana e sp, mas nesse caso especifico por se tratar de revenda
tem que fazer a antecipação da st em sp, pois tem st em st, cfe Portaria CAT 76, de 26-7-2013 - iva 29,59%
se o fornecedor nao tiver no simples, o iva tem ajuste

qq coisa anota meu celular Oculto-claro

abs



trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 12:57

paulo,

esses fornecesdores estão no simples ou não? tributaram icms normal?esse produto é importado?

me passa o valor e ipi se tiver que eu faço o calculo pra vc

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 14:16

paulo,
Port cat 76/2013 iva original 52,57% ajustado é 78,62%
E nesse caso tem ajuste pq sua empresa recebeu de empresas
Que não é simples
Vr merc 2626,08
Frete 24,83
IPI 393,91
Total 3044,82
Pra achar a BC do icms st
3044,82x1,7862%= 5438,66 bc icms st
5438,86x18%(aliq interna SP)=978,96
978,96-106,04=872,92 a recolher no ultimo dia util do segundo mes subsequente
Faz uma gare dr 063-2 em informações complementares:
Antecipação do icms st sp-port cat 76/2013 e art 426 –A do ricms/2000
Menciona o numero da nf do fornecedor e CNPJ e o primeiro nome
Vencto: 29/01/2016 se der entrada em Nov/2015
Valor 872,92
Referencia 11/2015 (se for Nov/2015)
Total 872,92 faz em 3 vias e recolhe
No reg de entradas lança com cfop 2403 vc e outras de icms
Basicamente é isso

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 15:50

Prezado João,

Muito obrigado pelas suas explicações, consegui entender perfeitamente.

Isso tudo ocorre porque esse produto tem ST em SP certo ?

Quando o meu cliente for vender esses produtos dentro de SP, utilizo o CFOP 5405 para não recolher a parcela do ICMS no DAS, seria isso mesmo ?

E como faço para calcular o IVA ajustado ?

Abraços,

Paulo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 16:17

paulo

nas vendas internas cfop 5405 e abate o percentual do icms na geração do DAS

pega o iva original 52,57%, x 0,96%(representa 4% 100-4=96% interestadual)/0,82% intra-interna 100-18=82)
eu faço direto

1,5257%x0,96%/0,82%= 78,62% coloca na quarta casa decimal da calculadora

obs> todo produto que vem pra revenda , e iver st aki, tem que fazer a antecipação em favor de sp, nas operações interestaduais se tiver protocolo entre os estados é outro procedimento, e tem que mandar com st tb

te mando uma tabela posteriormente

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Alves Martins Junior

Paulo Alves Martins Junior

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 17:02

Boa Tarde,

Tenho a seguinte situação, uma empresa comercio atacadista do lucro presumido do estado de São Paulo, efetuou uma compra de mercadorias para revenda de uma indústria do estado do Paraná, nessa operação a empresa atacadista de SP deverá calcular e recolher o imposto por Substituição Tributária?

Dados Tributários da NF:

CFOP: 6.101
NCM: 8508.1900

desde já agradeço.

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:16

Bom dia pessoal do Fórum!!!!!

Alguém saberia me dizer se tem ST em compras para comercialização do PR para SP (ambos Simples) dos NCM 85279910.

Se positivo, alguém poderia me informar o IVA e a portaria CAT-SP?

abraços

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:21

PAULO,
TEM ST EM SP, E Vc precisa recolher a antecipação da st em favor de sp, ver port cat 76/2013

o iva original 37,73%
se o fornecedor tiver no simples não tem ajuste do iva, e nem icms na nf
se o fornecedor não tiver no simples, e se for prod nacional iva ajustado de 47,81%
se for importado iva de 61,24%
na nf veio com tributaçao do icms de 4% ou 12%?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 10:02

paulo pedroso,

Tem protocolo entre PR e SP unilateral , ou seja, somente vendas de Sp p/PR que tem que mandar com icms st na nf , e não do PR p/SP
tem st em sp ,e vc tem que fazer a antecipação do icms st em favor de SP port cat 76/2013

o fornecedor esta no simples ou não?

vc sabe fazer os calculos?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 10:11

Salve João...

Acredito que a resposta tenha sido para a minha pergunta....rsrs

O fornecedor do PR é Simples e não veio destacado alíquota nem imposto...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 10:11

paulo alves,

nas vendas internas , vc vende com cfop 5405 e fora do estado se tiver protocolo cfop 6403 e manda com icms st na nf e recolhe a gnre em favor do estado de destino
caso nao tenha protocolo venda com cfop 6102 e tributa o icms normal
o cfop 6404 vc utiliza somente nas vendas pra nao contribuinte do icms ou pessoa fisica-cst 060

obs> ja tivemos problemas com cfop 6404 e o caminhão foi autuado na barrreira, a gnre tem que pagar , porisso se mandar pra pessoa fisica ou nao contribuinte seria o ideal

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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