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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 14:09

guillherme,

se for consumidor nao tem st, esse cliente tem insxc estadual?
voce tinha comentado que era revenda

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 14:29

Para São paulo é revenda e para o paraná é para consumidor. Você fala meu cliente ter ou o destinatário? Se for meu cliente ele tem sim IE.

Segundo o que meu cliente informou, o destinatário informou que é para usa dentro da empresa.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:33

guilherme,

estou falando do destinatario se tem ie ou não, caso nao tenha o cfop é 6108 sem st

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 09:00

guilherme, bom dia!

nesse caso cfop 6101, em dados adicionais vc indica "finalidade consumidor final,, pois a st é somete nos casos de revenda

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 09:26

guilherme,

exato, mas vc não pode esquecer dessa menção "consumidor final" em dados adicionais

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 12:20

Maria Tereza Amaral Cavalcante,

O Convênio ICMS, consta os itens sujeitos, logo, cabe o estado decidir se vai ou não cobrar o ICMS ST, sobre esse ncm.

Logo as mercadorias que aparecem no convenio não são necessariamente as que "Tem ICMS ST".

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:06

maria tereza,

A ncm 19012000 nao tem st, e aliquota imterna é 18%, vc tem que recolher 6% do difal

no caso especifico de sp, é portaria cat, convenios é quando são operações interestaduais

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 12:04

Caros colegas,

Estou com dúvida em relação a tributação atual da farinha de rosca 500 gramas (NCM 19.05.90.90) dentro do Estado de São Paulo. O meu cliente revende para consumidor final, está enquadrado no Simples Nacional.

Na nota fiscal de compra do produto (comprado em 09/2016) o produto veio com CFOP 5.102, consultando o site da Cosmos Bluesoft o mesmo produto tem o CFOP 5.403, qual é o correto?

Att.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 12:42

Na nota fiscal de compra do produto (comprado em 09/2016) o produto veio com CFOP 5.102,


Por ventura , este produto é ST em São Paulo veja, -> VII - PRODUTOS A BASE DE TRIGO E FARINHAS NCM - 19.05.90.90 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete - IVA 33,57 %.


faça a venda do produto no CFOP 5.405 , e peça explicações ao fornecedor pelo não recolhimento da ST (antecipação) , ou questione ele pela emissão da NF-e com o CFOP incorreto.

..

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 13:06

erika,

essa ncm tem st em sp, mas se for somente pra revenda, se for pra consumidor final(uso e consumo) é cfop 5102 sem st

PORTARIA CAT N° 083, DE 21 DE JULHO DE 2015

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 17:18

Caros Rodrigo e João,

Agradeço pela atenção. João é realmente revenda para consumidor final (uso e consumo), portanto estarei lançando como 5.102. No caso o ICMS é tributado 18 %, outra alíquota ou é isento?

Att.

MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 14:36

Uma empresa que é industria/ comercio do simples Nacional é contribuinte dentro do estado de São Paulo de ICMs substituição tributaria, ou seja recolhe gare S.T das sua vendas. Gostaria de saber qual a data de vencimento dessas gares pois eu estava fazendo essas guias com vencimento para o ultimo dia do mes subsequente.
João voce me respondeu essa pérgunta em outro tópico, mas gostaria de saber se empresa do simples nacional se enquadra no decreto DECRETO 59967/2013 ART 2º INC XII-?porque a empresa que eu recolho essa substituição de nota de venda ´dentro do estado de São Paulo é do Simples nacional.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 09:56

Bom dia !
Estou com a seguinte dúvida: empresa A do simples compra produto para revenda com ST sendo CSOSN 500, CFOP 5.405 e NCM 8512.90.00 da empresa B. Quando essa empresa A for revender para fora do estado, precisa aplicar os cálculos da ST? Verifiquei em todos os estados e esse produto possui ST em todos eles. Qual o procedimento para essa operação?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 10:43

ricardo,

se tiver protocolo entre os estados desse produto, tem que calcular o icms st e fazer a gnre em favor do estado e efetuar os calculos na nf com cfop 6403

obs> se vc nao souber fazer os calculos , me fala a ncm e qual estado vc esta enviando que eu faço calculo pra vc

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 10:54

Bom dia! meu cleite emitiu uma NFE para escola em setembro mas agora eles querem que corrija a nota por causa de R$ 0,01, porque eles querem que seja o valor exato do cheque que eles preencheram .. Carta de correção não dá para fazer ou dá? Pensei em fazer uma nota de devolução (entrada de mercadoria) e emitir outra nota, . seria a maneira correta?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 16:22

Boa tarde colegas!
Tenho a seguinte dúvida: meu cliente comprou mercadoria para revenda do ES cujo NCM é 4202.22.10. Verifiquei que produto em SP possui ST, no entanto quando faço a pesquisa aparece o NCM 4202.1.
Como não possui o NCM 4202.2 devo desconsiderar o recolhimento da ST?
Supondo que a pesquisa retornasse o NCM 4202, iria recolher a ST?
Obrigado.

Att

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 16:53

Danila Kelly é isso mesmo.

Att

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Danila Kelly Braga Soares

Danila Kelly Braga Soares

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 17:07

Ricardo,

Eu enquadraria com malas e maletas, e iria recolher sim a ST. Mas em caso de dúvidas, entra em contato ou manda uma mensagem perguntando sobre a incidência de St para Secretária de Fazenda do seu Estado.

Att,

luis claudio dos santos

Luis Claudio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 15:29

Boa tarde, eu trabalho com tributação e estou com uma duvida, o produto torrone se enquadra como barra de cereais ou como bombom, ele vai ser com substituição ou tributado, a explicação da tabela tip sobre esse produto é um pouco confusa

Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 15:41

Boa tarde!

Estou com uma duvida enorme com relação as NCMs de uma mercadoria.

Um cliente que compra uma "massa pronta de pão de queijo", a mesma vêm em baldes de 8/20kg e bisnagas, é uma massa que quem compra faz as porções de acordo com sua preferência e põe assar. Eles compram de Santa Catarina e a NCM que vêm na nota é a 19021100... Porém estamos num impasse, se esta seria mesmo a NCM ou se a correta é 19012000... Nosso cliente apenas compra o produto da indústria e revende sem fazer qualquer alteração no mesmo.

Localizei esta solução consulta que transcrevo abaixo porém não acredito que o produto que nosso cliente vende se enquadre nesta situação;

SSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1901.20.00 Mercadoria: Pão de queijo cru, congelado, moldado em porções de 25 g, à base de polvilho azedo, contendo ovos, manteiga e/ou margarina, óleo, leite em pó, soro de leite em pó, queijo, sal e água, acondicionado em embalagem plástica de 400g.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 19.01) e RGI/SH 6 (texto da subposição 1901.20), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 1901.20.00 Mercadoria: Pão de queijo cru, congelado, moldado em porções de 25 g, à base de polvilho azedo, contendo ovos, manteiga e/ou margarina, óleo, leite em pó, soro de leite em pó, queijo, sal e água, acondicionado em embalagem plástica de 400g.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 19.01) e RGI/SH 6 (texto da subposição 1901.20), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma




Alguém pode me auxiliar? A NCM correta é mesmo a 19012000 ou é a 19021100?

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