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Exclusão do Simples Nacional por excesso no Faturamento

CRISTIANE DE ALMEIDA NUNES

Cristiane de Almeida Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Processos
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:59

Bom dia Colegas...

Tenho um amigo que participa como sócio em mais de uma empresa, todas optantes do Simples Nacional. O somatório da receita bruta ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00 há algum tempo. Alguém poderia me orientar qual procedimento adotar para continuar no Simples? Ele providenciou sua retirada de algumas delas este ano, mas será que corre o risco de sofrer alguma autuação por ter permanecido desta forma nos anos anteriores?

Desde já, Obrigada.

karina dias usueli

Karina Dias Usueli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 15:09

Boa tarde!!!

Estou com uma empresa que no mês de janeiro de 2016 ultrapassou o limite do Simples em R$ 1.500,00, no qual ele irá pagar o imposto sobre o faturamento mais os 20% adicional do DAS.
Se ele nos meses seguintes conseguir ficar abaixo dos R$ 3.600.000,00 ele mesmo assim deverá comunicar exclusão do Simples Nacional no ano seguinte ou poderá continuar do Regime do Simples Nacional.

EMERSON

Emerson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 10:20

Bom dia , quais são as penalidades por não fazer a exclusão do simples??

oque ocorreu, comecei a trabalhar com uma empresa a dois meses e descobrimos que um dos socios tem outra empresa tambem enquadrada no simples nacional, e com os dois faturamentos ultrapassa o limite , e ja utrapassou a mais de ano, oque devo fazer ??

oque a receita pode penalizar a empresa por não ter realizado a exclusão?

juliano moraes

Juliano Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Comercial
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 08:57

Bom dia,

Estou com uma duvida em um caso onde o empresario faz parte de 3 empresas sendo elas:

Empresa A: optante pelo simples e ele possui 90% do capital.
Empresa B: optante pelo simples e ele possui 30% do capital.
Empresa C: Lucro Real e possui 10% do capital social.

Minha duvida é a soma dos faturamentos, no caso a empresa A e B vão somar os faturamentos, mas a empresa C vai entrar na soma junto?

No meu entendimento não somaria, haja visto que na lei diz que seria somado o faturamento quando participasse com mais de 10%, alguém pode me confirmar se está correto?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 09:45

Emerson
Bom dia!

No momento de comunicar a Receita Federal sobre o motivo da exclusão, deverá também, mencionar a data do evento que motivou o mesmo e então desta forma a pessoa jurídica será desenquadrada retroativamente.

A partir do desenquadramento deverá passar a obedecer toda a sistemática do simples nacional, inclusive com a entrega das obrigações acessórias exigíveis bem como a apuração de todos os tributos envolvidos e seu recolhimento com os devidos acréscimos legais.

Se persistirem dúvidas torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 09:53

Juliano Moraes
Bom dia!

O art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006 trazem a seguinte situação que impedem a empresa de optar/permanecer no regime do Simples Nacional:

...

cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

...

A referida LC cita em mais de 10%, assim entendemos que, sendo sócio com exatos 10% do capital de outra pessoa jurídica não beneficiada pela LC 123/2006 será esta também considerada para fins do limite da receita global, neste seu caso, soma-se o faturamento das 3 empresas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:24

Boa tarde,
Temos uma empresa que com a soma do segundo sócio ultrapassou o limite de 3 milhoes e 600 no ano de 2013. No ano de 2014 e 2015 está dentro do limite. As duas empresas estão sendo fiscalizadas.
Provavelmente irão ser desenquadradas do simples no ano de 2013.
Alguem sabe me informar se serão recalculados os valores apenas de 2013 ou de todos os anos?
Alguem já passou por essa situação? O que ocorreu?
Grato pela resposta, estamos bem preocupados.

obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:03

Telmo Felipe Lopes
Bom dia!

Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Assim como a empresa ultrapassou o limite no ano calendário de 2013, também não poderia ter ingressado no regime do Simples Nacional em 2014.

Note que para opção ao regime é considerada a receita bruta do ano calendário anterior a opção para as empresas já constituídas.

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Priscila Guerra

Priscila Guerra

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 09:33

Bom dia colegas,

Tenho uma dúvida a respeito do Simples Nacional.

A empresa está com receita bruta acumulada (RBT12) em 3.738.688,66 e receita bruta do ano calendário anterior (RBAA) 3.465.742,11.

Se consideramos o ano calendário anterior a empresa não ultrapassou o limite.

Devo utilizar a maior alíquota do anexo em que ela se enquadra quando o RBT 12 ultrapassar 3.600.000,00?

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:01

boa tarde,
Por favor me tirem essa dúvida, é sobre exclusão do simples por faturamento.
Preciso saber se a dempresa "Delta" pode participar do simples nacional.

Ex: A empresa "Delta" tem faturamento de 500 mil no ano.
Seu quadro de sócio é João e Thiago.

João só é sócio da empresa "Delta".

Thiago é sócio de mais duas empresas a "YY" e a "ZZ"
Empresa "YY" tem o faturamento de 1 milhão ano.
Empresa "ZZ" tem o faturamento de 1 milhão ano.

A soma do faturamento das 3 empresas por ano é de 2 milhões e 500 mil, dentro do limite do simples.
Portanto a empresa Delta, poderia ficar no simples.

Mas nas empresas de Thiago "YY" e "ZZ" ele é sócio com uma terceira pessoa, chamada Maria.

Essa Maria é socia de outras empresas que faturam mais de 3 milhoes de 600.
A duvida é, YY e ZZ não podem ser do simples, pois as outras empresas de Maria ultrapassam o limite.

MAs a Delta, poderia sim ser do simples, pois a sócia Maria, não iria influenciar no somatorio.

Estou correto dessa informação?

Muito Grato pela ajuda!

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 11:26

Pois eh!
Era o que imaginava. Mas tem um fiscal do estado que está querendo desenquadrar a empresa por esse motivo.
O que devo fazer?
Será que consigo fazer uma consulta por escrito na receita federal?

Alguem sabe me informar aonde posso pegar esse exemplo de situação na internet?


Agradeço pela resposta.

VÂNIA JORVINO

Vânia Jorvino

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:06

Alguém Sabe como Proceder quando acontece o Erro "3080 - A receita bruta, exceto de Exportação de Mercadorias, no ano calendário anterior ultrapassou o limite, portanto, comunique a exclusão do Simples Nacional por meio do portal do Simples Nacional. "

A empresa permaneceu no Simples de 01/01/2013 a 31/01/2013...ai consta em aberto uma DEFIS ref. ano Calendário 2013, mas, não consigo fazer a DEFIS, pois, aparece esse ERRO.

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 10:45

Bom dia!!

Pessoal, temos uma empresa que agora no mês de Outubro/16 irá ultrapassar os 20% do Simples Nacional. Minha dúvida é: Deveremos fazer a exclusão a partir do mes de novembro? Mas o sistema do simples calculara o imposto de outubro normalmente?
E como ficará, por exemplo, somente os meses de novembro e dezembro serão no Lucro Presumido/Real ou o efeito engloba todo o ano de 2016?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 10:58

Ariani Costa
No site do simples em perguntas e respostas no item 12.3, explica com maiores detalhes sobre o seu questionamento. Segue 12.3.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 17:30

Boa tarde! tenho uma empresa do simples nacional que agora com as vendas de novembro/2016 ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00, Neste mês eu já tenho que calcular a guia com o acrescimo de 20%? O próprio sistema PGDAS calcula essa guia porque eu fiu emitir o simples e não saiu com acrescimo , por isso minha duvida . O valor excedido foi de 2000,00 mas não a guia saiu com calculo normal.

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:58

Boa tarde!

Uma empresa que foi excluída do simples em 10.2016.

Ela optou pelo lucro presumido.

Portanto o calculo do IR e CSLL referente a 11 e 12.2016, deveria ter sido mensal ou calculo somando os dois meses como calculamos o trimestre?

Desde já, obrigada!

Ana Rose Alves Santana
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 17:04

Boa tarde Ana Rose Alves Santana
O cálculo é feito sobre os dois meses (11 e 12). Mês 10 não entra para efeitos de cálculo do IRPJ e CSLL.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Ricardo Araujo Santos

Ricardo Araujo Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 20:04

Boa noite colegas,


Fiz uma besteira gigantesca, me ajudem, por favor.

Agendei a opção de meu cliente para inclusão no Simples Nacional, isso há meses atrás. Ocorre que ele passou a faturar muito alto após este agendamento que fiz, e passaram-se os meses e não cancelei a opção dele. Chegou janeiro e ele foi incluso automaticamente porque não tinha restrições. Sendo que pela tabela VI ele vai pagar mais que como Lucro Presumido.

Entrei no E-cac para fazer a exclusão, escolhendo a opção de pedido de exclusão por espontaneidade já que ele ultrapassa o teto maximo. Mas a confirmação foi que ele será excluido em 2018.

O que faço agora????

Me ajudem.

Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2017 | 11:42

Olá, Ricardo Araújo.
Infelizmente após passado 31 de janeiro do ano em exercício, a opção pelo SIMPLES NACIONAL passa a vigorar para o ano inteiro.
Como informou que ele já ultrapassa o teto máximo (R$ 3.600.000,00), deverá informar a exclusão no portal do Simples:

A) até último dia útil de janeiro do ano subsequente se ultrapassou o limite em até 20%;
B) até o último útil dia do mês subsequente em que ultrapassar o limite acrescido dos 20%, ou seja, quando ultrapassar R$ 4.320.000,00.

No caso de tiver ultrapassado o limite de 20%, deverá recolher os tributos na forma do Lucro Presumido ou Lucro Real para os meses posteriores.

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)

Flávia Fernanda de Freitas

Flávia Fernanda de Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 09:43

Olá.

Estou com uma dúvida referente a essas mudanças no Simples Nacional. .

Tenho um cliente que nesse ano de 2017 irá ultrapassar o limite do simples nacional de 3.600.000,00 (soma de janeiro a Dezembro)segundo orientação é assim q verifico se ultrapassou e não pela receita acumulada dos últimos 12 meses, me disseram também que enquanto não ultrapasse os 4.320.000,00 posso permanecer no Simples e devo acrescentar 20% a alíquota do DAS...

Exemplo eles está enquadrado na Alíquota de 11,82 vou acrescentar 20% vai pra 14,18 , está correto o meu entendimento??

Obrigada.

Fernanda Carnevali Fernandes

Fernanda Carnevali Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 11:51

Bom Dia,

Por favor preciso de uma ajuda, tenho um cliente que ultrapassou o limite de 3.600.000,00 agor a no mês de Agosto/2017 ( considerando a soma dos ultimos 12 meses), o que devo considerar para exclusão do Simples , os ultimo 12 meses ou de Janeiro/2017 até 08/2017?

Para gerar o DAS considero os 12 meses anteriores e gero o DAS com a diferença pelo portal do Simples.

Deste ja Agradeço.

Fernanda

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 14:23

Boa tarde, Fernanda!

A exclusão considera o limite do ano-calendário ou seja desde 01/2017.

O limite aumentou para R$ 4,8 milhões.

Desta forma, se a pessoa jurídica em 2017 auferir receita bruta de até R$ 4,8 milhões poderá continuar no Simples ou aderir o regime em 2018.

Em relação a geração do DAS: "para efeito de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração".

Ana Rose Alves Santana
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 16:52

Ana Rose Alves Santana
O limite de R$ 4,8 milhões será válido para 2018 e não 2017. Aonde consta essa informação de que "se a pessoa jurídica em 2017 auferir receita bruta de até R$ 4,8 milhões poderá continuar no Simples"?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:15


Boa tarde, Ricardo!

Lei Complementar nº 155, de 27.10.2016.


" Art. 79-E . A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o anocalendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante." (NR)

Att.

Ana Rose Alves Santana
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:32

Boa tarde Ana Rose Alves Santana
Quer dizer que para 2017 eu posso auferir receita bruta entre R$ 3.600.000,00 e R$ 4.800.000,00 que continuarei no SN automaticamente para o ano calendário de 2018? E se auferir R$ 6.800.000,00, sou excluído do SN e só posso solicitar enquadramento em 2019 ou posso em 2018? A regra dos 20% continua a mesma coisa?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Ana Clara

Ana Clara

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 18:31

Caso eu não faça o desenquadramento obrigatório por excesso de limite, quanto tempo leva para a Receita fazer a exclusão de ofício? Tende a ser logo após o meu prazo ou demora mais tempo?

Após a possível exclusão de ofício eu terei que recolher novamente todos os tributos (por novo regime) do período em que declarei pelo Simples, mas não poderia mais?

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 19:28

Boa noite!

Exatamente Fernando, se o total da receita bruta no ano-calendário for até R$ 4,8 milhões poderá continuar no Simples ou aderir o regime em 2018.

Se atingir R$ 4,8 milhões será excluído e não poderá solicitar a opção em 2018.

A regra da majoração de 20% continua a mesma.

Ana Clara, o tempo a lei não cita, só informa que se deixar de comunicar a exclusão do Simples Nacional no prazo regulamentar, está sujeito à multa.

O limite ultrapassou mais de 20% do limite R$ 4,8 milhões?

- Se o limite seja excedido em mais de 20% a comunicação deverá ser feita até o último dia útil do mês seguinte.

- Se excedido em menos de 20% a comunicação deverá ser feita até o último dia útil do próximo mês de janeiro, a partir de quando serão produzidos também os seus efeitos.

Em relação a sua ultima pergunta, você vai recolher os impostos de acordo com o novo regime de tributação a partir do mês que a empresa for excluída do Simples.

Ana Rose Alves Santana
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