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Baixa de empresa inativada pelo Art 60 Lei 8934/94

Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 16:31

Estou com uma empresa que precisa dar BAIXA, e esta consta como ATIVA no CNPJ, porém, encontra-se INATIVA pelo Artigo 60 da Lei 8.934/94 na Jucerja.

Como proceder com a baixa??

-Já ouvi dizer que não preciso mais fazer o Distrato, precisaria apenas juntar o DBE de baixa a uma certidão de Inatividade da Jucerja e dar entrada no processo.

-Porém, também ouvi dizer que eu precisaria fazer a reativação da empresa na Junta, então fazer o Distrato e seguir o processo costumeiro das Baixas de empresas ativas.

Qual é o procedimento certo? Por favor, ajudem!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 10:12

Mariana

-Já ouvi dizer que não preciso mais fazer o Distrato, precisaria apenas juntar o DBE de baixa a uma certidão de Inatividade da Jucerja e dar entrada no processo.

R - Solicita apenas uma Certidão Simplificada que comprove o cancelamento. A data que constar lá na certidão (anos atrás) é que entrará como data de evento para baixa. Elabore o DBE e anexe a certidão atrás e dê entrada em uma agência da RFB.

-Porém, também ouvi dizer que eu precisaria fazer a reativação da empresa na Junta, então fazer o Distrato e seguir o processo costumeiro das Baixas de empresas ativas.

R - Informação incorreta.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 06:23

Mariana

Na JUNTA geralmente são duas certidões, uma é de Inteiro Teor (esta é apenas cópia dos contratos) e outra é simplificada (talvez tenha outro nome em seu estado) ela é usada para comprovar que a empresa está cancelada e poderá evitar elaborar o distrato partindo direto para o DBE da Receita Federal.

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Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 18:17

Phillipe, surgiu mais uma dúvida!

Já estou com a Certidão com a data de 06/10/2014, ao preencher a FCPJ eu coloquei a data do evento como 06/10/2014. Está correto?

Ou eu devo colocar a data em que a JUCERJA inativou a empresa pelo Artigo 60 da Lei 8.934/94??

Muito obrigada!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 08:18

Perfeitamente colocado pela amiga Gisele.

A data válida para o DBE é a data do cancelamento que consta na certidão simplificada.

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CLAUDIO

Claudio

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 12:33

A Empresa foi baixada pela lei 8934/94 em 27/11/2011 porem ela teve movimentos no ano de 2012,2013,2014 gostaria de saber se ela pode ser baixada na receita (CNPJ) na data atual e se vai ter algum problema por ela ter tido movimentos.

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