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lançamentos somente atravaés do Extrato sem a conta em mãos

Jose Elias

Jose Elias

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 17:58

Boa tarde,

Gostaria de saber quais são os riscos de lançarmos as contas somente através do extratos bancários?...sem ter a conta em mãos?

Obrigado

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 13:24

Boa tarde José Elias!
Não é nem um pouco aconselhável efetuar lançamentos contábeis apenas com o extrato bancário, principalmente os pagamentos.
Eventualmente pode existir algum depósito na conta bancaria, proveniente de um adiantamento de cliente, mas mesmo assim, para comprovar esse depósito deve haver algum contrato ou documento que certifique que aquele depósito refere-se à essa transação.
Quanto à pagamentos, você não deve contabiliza-los, deverá deixar os débitos na composição da conciliação, assim o fisco não poderá impor qualquer sanção, pois a conta foi debitada, mas na sua composição de conciliação, você demonstrou que como não tem a origem desse pagamento (documento), vc não contabilizou o mesmo (suponha que vc contabilizou um pagamento de conta de energia eletrica, como despesa. Ela afeta seu resultado final (lucro ou prejuizo). Numa eventual fiscalização, o fisco pode glosar este lançamento, pois você nao tem o documento em mãos).

Como resultado disso pode ser que aconteça de vc ter todos os seus lançamentos contábeis glosados, gerando impostos altíssimos e multas gigantescas.

Os únicos lançamentos que o Fisco não tem como "glosar" são os débitos automaticos de juros, IOF, taxas, etc. bancárias, esses podem ser tranquilamente contabilizados, ressalvando o extreme cuidado no arquivo destes extratos pel prazo cadencial exigido.

Pasa sanar seu problema, você deverá elaborar uma "Rotina Interna de Circulação de Documentos" e inicialmente adotar que tudo seja protocolado, para você saber onde está o gargalo do problema para sana-lo.


Sds


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Jose Elias

Jose Elias

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 14:08

Boa tarde, eduardo.

Nossa, sua explicação foi ótima..bem esclarecedora.....essas informações ajudam e muito para quem está começando na área...informações que só podem ser repassada por aqueles que tenham experiência.

Mais uma pergunta; Quais são as possíveis consequencias de um Pagto que supostamente seria uma despesa ,ex: pgto cnta de luz e foi paga como Pgto a Fornecedor?....no que pode implicar esse possível lançamento?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 14:56

Caro José Elias!
Eu não entendi muito bem sua pergunta, mas vou tentar esclarecer do jeito que entendi.

Se você ao invés de contabilizar a despesa jogou contra Fonecedores, na conciliação você pega isso, tendo apenas que alterar o lançamento, contabiizando o document na conta correta.


Agora a contabilização de uma conta de energia eletrica referente Setembro mas que só vence em Outubro, optando pelo regime de competencia é:

D - Despesas Energia eletrica (Custo ou Despesas)
C - Forcenedores a Pagar (Passivo Circulante)
Hist: Valor nf nº xxxx referente Energia Eetrica - Concessionária yyyyy

No Pagamento

D - Fornecedores a Pagar
C - Caixa/Bancos
Pagto. Nf Nº xxx, Concessionária yyyy



Sds

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