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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo valor do Simples Nacional

Walter Jose Rodrigues

Walter Jose Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 19:31

Ola Pessoal, boa noite


estou verificando o calculo do Simples Nacional para uma empresa cujo faturamento acumulado no ano, incluindo Setembro/2014 é de R$ 125.000,00.....o tipo de serviço prestado enquadra-se no anexo III.........ao efetuar o calculo para o mes Setembro/2014, cuja receita auferida foi de R$ 25.000,00, o programa apresenta um valor a recolher de R$ 2.052,50, portanto, uma aliquota total de 8,21%......porem, conforme tabela de calculo do Anexo III a aliquota correta para receita acumulada até R$ 180.000,00 seria 6%.......me parece um erro de calculo do programa......ou será que existe alguma regra para a qual não me atentei?

Alguem poderia me ajudar?

Gilvan Macedo

Gilvan Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 11:48

Bom dia colega,

No seu caso ele está calculando assim: R$ 25.000,00 x 12 = R$ 300.000,00 para encontrar a base da alíquota que vai ser utilizada. É utilizado assim quando a empresa não completa 1 ano de faturamento, o sistema faz uma presunção dessa forma.
No caso R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00 que a aliquota é 8,21%.
R$ 25.000,00 x 8,21% = R$ 2.052,50.

Por questão de certeza, diga a partir de que mês ela começou a optar pelo Simples Nacional, faça a consulta no site do SN em Consultar Optante.

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 12:00


Bom dia ou boa Tarde, rs...


Uma empresa optante pelo simples nacional passou por 2 contabilidades, sendo que uma fez o calculo por intermedio do regime caixa e outro pelo regime de competencia, como posso verificar qual regime a empresa esta enquadrado?

E caso ela esteja enquadrado no caixa como afirma o cliente, posso solicitar o ressarcimento ou abater nos proximos DAS os valores pagos a maior.

Att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 12:17

Brigada Gilvan!

A empresa esta realmente enquadrada como caixa, poderiam me ajudar como faço para solucionar os valores que foram pagos a maior??

Posso abater nos proximos Das, e quais procedimentos devo realizar.


Att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 13:27

Boa tarde Walter.

Para apuração do Simples Nacional, a regra para o primeiro ano de atividade é usar a soma das receitas brutas até o mês anterior ao do período de apuração, dividido pelo número de meses em atividade, e multiplicado por 12.

Exemplo: receitas de abril até agosto/2014:
abr: 0,00
mai: 20.000,00
jun: 20.000,00
jul: 30.000,00
ago: 30.000,00
total: 100.000,00

100.000,00 / 5 (meses)= 20.000,00 x 12 = 240.000,00 faixa 2 do anexo III = De 180.000,01 a 360.000,00 = 8,21%

receita bruta em setembro/2014 (servirá como base de cálculo para a alíquota encontrada): 25.000,00 x 8,21% = 2052,50

Resolução CGSN 94/2011

Art. 21. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V, sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 16 a 19 e 25 a 26, observado o disposto nos arts. 22 a 24, 33 a 35 e 133. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e §§ 5 º a 5 º -G)
[...]

§ 2 º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 2 º )

§ 3 º Na hipótese do § 2 º , nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 2 º )


Mais informações podem ser encontradas nas Perguntas e respostas do Simples Nacional, pergunta 7.3.

Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att.

Marcos Braga
Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 15:54

Boa tarde pessoal, veja se podem me ajudar: uma empresa enquadrada no lucro real pretende aderir ao Simples Nacional em 2015 e surgiu a seguinte dúvida--> como será o cálculo do DAS referente ao mês de janeiro/2015: utilizará a média do faturamento dos últimos 12 meses em que esteve no lucro real, ou utilizará a própria receita de janeiro/2015 (mês que aderiu ao Simples) para achar a média anual (como se a empresa estivesse sendo aberta em janeiro/2015) ? Obrigado.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:05

Flavio Hitiro, você terá que informar no PGDAS o valor das receitas dos últimos 12 meses, independente dela ser lucro real, com isso o programa irá calcular sua faixa de tributação do respectivo Anexo.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:45

Andrei Fernandes da Costa obrigado pelo retorno, mas no PGDAS irá abrir um campo para eu preencher as receitas dos últimos 12 meses ?. Obs: esta empresa era Simples (2012), depois desenquadrou por vontade própria(2013) e agora quer retornar para o SImples.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 09:18

Flavio Hitiro, sim, abre um campo onde vc informa mensalmente o valor da receita bruta de cada mês.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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