Cristiane Elise Schmidt
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Teremos um cliente de Santa Catarina que abrirá lá uma imobiliaria, que fará intermediação de alugueis.
Esta empresa receberá por deposito em sua conta de 50% do valor da temporada como antecipação para reservas de casas, hoteis de veraneio que são de propriedade de terceiros e depois que o depois o restante quando o turismo vier para ocupar o imovel.
Então a imobiliaria recebe todo valor do aluguel e depois repasse digamos 90% do valor para proprietário do imóvel. Os 10% são comissão da imobiliaria.
Gostaria de saber como é a contabilização destas operações, pois vai girar na conta bancária da empresa um valor que não é dela e que será repassado para donos dos imoveis?
O como tributo, somente pelo valor da comissão, correto?
Pelo que vi no lei 147/2014 uma empresa com somente esta atividade de intermediação de alugueis pode optar pelo simples nacional com aliquota inicial de 6%, correto?
Outra coisa, como não conheço nenhuma legislação de Santa Catarina gostaria de saber se a empresa for do simples, tem alguma outra declaração a fazer além da Defis, assim como no RS tem a Gia-Sn?
aguardo