Boa noite Maria,
Se estivermos falando de Pessoa Física, o resgate de Títulos de Capitalização deve ser informado na Linha 07 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Especifique no campo próprio desta linha o nome da instituição administradora do Título de Capitalização.
É o que se lê no menu Ajuda da DIRF cuja parte que interessa transcrevo abaixo:
Outros - linha 07
Informe os valores líquidos (rendimento menos imposto) não especificados nas linhas anteriores, tais como:
- prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos;
- benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização;
- benefícios atribuídos a portadores de título de capitalização nos lucros da empresa emitente;
- juros pagos ou creditados individualmente a titular/sócio/acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio;
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