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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF 1.8 ou DCTF 3.1

Francisco junio saldanha de melo

Francisco Junio Saldanha de Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 09:04

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.496, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

DOU de 06/10/2014 (nº 192, Seção 1, pág. 17)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8".

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nos arts. 23, 24, 25 e 26 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, no art. 1º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011, no art. 13 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, e no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º - O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...............................................................................

..............................................................................................

§ 2º - ....................................................................................

..............................................................................................

IV - .......................................................................................

..............................................................................................

f) em relação ao mês de agosto de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2014.



Diante essa Publicação fiquei na duvida, qual é a versão para entrega? 1.8 ou 3.1 ?

Francisco Junio S. Melo
Contador
Fcont Consultoria e Assessoria Contábil
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 13:25

Boa tarde Francisco

) em relação ao mês de agosto de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Se a DCTF a ser transmitida é de fatos geradores ocorrido no mês de Agosto/2014, a versão a ser utilizada é a 3.1

...

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 20:59

Geraldo, a versão 1.8 não é para ser usada, até Jul/2014 é a versão 2.5 e de Ago/2014 em diante a 3,1

para variar, a receita agrupa uma norma encima de outra..

poderiam apenas ter informado o seguinte:


DCTF obrigatória para entrega em : <--- "grifo meu"


f) em relação ao mês de agosto de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.


Marlus

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 00:26

Só completando a informação do pessoal. Mesmo que você quisesse transmitir informações anteriores a agosto de 2014 com a DCTF 3.1 não seria possível, não há disponibilidade desse período no programa.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 08:10

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