x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 9

acessos 10.333

EFD entregue em atraso e sem movimento.

TAIS ANJOS

Tais Anjos

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:06

Bom dia Pessoal,


Preciso da ajuda de vocês.

Tenho uma empresa e verificando os débitos junto ao SEFAZ, foi constatado a omissão da entrega dos EFD do mês 01/2014 a 08/2014.
Essa empresa sempre fez entrega de GIA e Sintegra sem movimento. Mas infelizmente foi esquecida pelo escritório de contabilidade sobre a obrigação de entrega do EFD.
Se fizermos a entrega agora do EFD sem movimento, de todos esses meses, vai gerar multa?
Lembrando que esta empresa não tem movimento desde 2011, faz a entrega das declarações todas sem movimento.

Procurei em outros tópicos mas não achei assunto parecido com o meu, por isso abri esse.
Me ajudem!

Aguardo.
Desde já, agradeço.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 11:49

bom dia Tais,
só para complementar, verifique esse trecho da legislação que serve para orientação.

IN 1252/2012 :
art 5o.

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 14:26

Boa Tarde, Tais!

Bem são tantas as obrigações, rs...


Deverão apresentar o arquivo sem movimentação mensalmente, as empresas que não tiverem movimento durante o período de apuração do ICMS e estiverem obrigadas à apresentação do arquivo da EFD ICMS IPI, .

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 10:47

Obrigado pela resposta Matheus.

Tenho um cliente que só tem receita financeira (CDB) mas mando todo mês a EFD Contribuições dele. Acontece que este mês esqueci de mandar a do mês de Outubro/2014.

Att

Paulo Pedroso

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.