x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 17

acessos 2.744

Obrigação do uso da nota fiscal eletronica

Roselma

Roselma

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:38

Boa Tarde!!

Trabalho numa autarquia, e ainda estou tendo alguns problemas com a obrigação da nota fiscal eletrônica.

Estamos precisando comprar uns alimentos para um evento que vai ocorrer na Autarquia, será uma despesas de R$500,00, só que o fornecedor não possui nota fiscal eletrônica. Como devemos proceder nesse caso??

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:43

Roselma ,
toda empresa que exercem o tipo de atividade nesse caso que você citou acima estão obrigadas a emitir nota fiscal, apenas Mei esta dispensado da obrigatoriedade e mesmo este é possivél emir nota avulsa na SEFAZ .

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 16:11

Bem pessoal,

na verdade dependendo do tipo fornecimento de alimentos não é obrigado a emissão de nota eletrônica não. Obrigados a nota eletrônicas são os comerciantes atacadistas de alimentos, ou seja, distribuidores.

Tive dois casos aqui. Em um, um restaurante forneceu alimentos prontos para consumo para o pessoal de um orgão público. No outro, foi uma empresa que trabalha com Buffe forneceu alimentos tambem a outro órgão público. Em ambos os casos foi preciso a nota fiscal eletrônica.

O que ocorre é que em geral os estados não autorizam a emissão de nota fiscal avulsa para quem possui inscrição estadual, com exceção do MEI. Aqui em minas fui a administração fazendária e eles me emitiram uma nota fiscal avulsa eletrônica, mas disseram que só poderiam autorizar uma, as proximas teriam de ser a eletrônica e emissão propria mesmo.

Espero ter sido útil.

att.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 16:19

Lyniker de Lima Santos,
Em nenhum momento eu disse que o fornecedor era obrigado a emitir nota fiscal eletrônica, eu disse que era obrigado a emitir nota, pois tenho conhecimento dos fatos citados acima pelo senhor.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 16:49

Roselma,
A empresa é obrigado a fornecer nota, não necessariamente eletrônica.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Roselma

Roselma

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 17:59

Felipe Moura

Obrigação do recebimento da nota fiscal ficar onde????????

A partir de 1º de abril de 2011, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios, ficam obrigados (somente nessas operações) a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42,de 03 de julho de 2009.
Operações que não utilizam notas dos modelos 1 ou 1-A excluem-se da obrigatoriedade, como por exemplo : as vendas com cupons fiscais. Esta regra é válida para todos os contribuintes. Ressalvamos que para os contribuintes que estão utilizando NF-e, não haverá qualquer modificação.


Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 08:24

Roselma,
O que você citou acima é o que eu havia informado a você anteriormente, a empresa é obrigada a emitir um comprovante fiscal, este que não necessariamente será uma NFe conforme os casos citados acima:

Operações que não utilizam notas dos modelos 1 ou 1-A excluem-se da obrigatoriedade, como por exemplo : as vendas com cupons fiscais.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 14:13

Boa tarde. Gostaria de tirar uma dúvida, e caso alguém puder me ajudar, eu agradeceria imensamente.
Bom, a empresa Y passou a ter obrigatoriedade de emitir NFE a partir de 10/2014, e então já fiz todo o processo para a autorização de uso. Após isso, precisei fazer a solicitação do credenciamento pelo site através do certificado digital. Mas, quando vou fazer esta solicitação, preciso por a data da obrigatoriedade, mas a data correta, que é 10/2014 não está disponível, pois as opções começam em 2008 e terminam em 2011. Enviei um email para o NFE, mas eles não me retornam com uma resposta. Já tentei entrar em contato na Inspetoria da Região e eles também não me fornecem respostas.
Obrigada desde já!
Att,
Paola.

Roselma

Roselma

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 14:38

Felipe Moura

Como vou aceitar um cupom fiscal, sendo que não identificar no corpo do cupom a empresa adquirente do produto. Como vou prestar conta disso depois para TCU.

Minha compra é para um autarquia, e não para contribuinte comum. Não tenho como fazer uma compra que na nota não venha identificação da razão social do órgão onde trabalho.

Nesse caso cupom fiscal, passa ser mais importante do que uma nota serie comum?????????????

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 15:04

Roselma , é complicado sua situação, seu fornecedor não possui nota modelo 1?

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 07:37

Mas não tem nenhum problema em credenciar dessa forma? Porque não se trata de voluntário,e sim obrigatório. Terá algum problema futuramente? E depois é possível alterar?
Obrigada.
Att,
Paola.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.