x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 680

Declaração de extinção

Bruno Alencar

Bruno Alencar

Bronze DIVISÃO 3, Analista Processos
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 17:09

Prezados,

Uma empresa está em processo de cancelamento e teve seus cadastros junto a JUCESP, RFB e PREFEITURA baixados. A declaração de extinção é obrigatória? quais as consequências de não entregá-las?

Att,

Bruno Alencar

Bruno Alencar
Coordenador Societário na empresa Volpi Contjet Contabilidade LTDA.
Bruno Alencar

Bruno Alencar

Bronze DIVISÃO 3, Analista Processos
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 17:39

Não está totalmente baixada por faltar ainda o Sindicato no qual encontra-se enquadrada e Caixa Econômica.

Lembrando que a pergunta é relacionada a Declaração de Extinção.

Bruno Alencar
Coordenador Societário na empresa Volpi Contjet Contabilidade LTDA.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 06:24

Bruno Alencar

Tem que fazer a declaração de extinção para RFB com até 30 dias após transmissão do DBE sob pena de multa de R$ 200,00 reais.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS

Adriana Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:24

Boa Tarde,

O distrato da empresa ocorreu em 24/10/2002. Porém acabei enviando as declaração de inativa de 2014/2013/2012/2011 e 2010.
Que geraram multas no caso, pago estas multas ou cancelo as declarações? Quais procedimentos para o cancelamento? Como a empresa foi baixada na junta em 2002 não precisaria ter enviando as declarações?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.