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FÓRUM CONTÁBEIS

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Honorários Contábeis

Márcia do Valle Gorito Câmara

Márcia do Valle Gorito Câmara

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 18:15

Olá a todos, tenho uma dúvida sobre o pagamento de honorários de um contador quando ele é um escritório individual, legalizado com a inscrição no CEI e com alvará de localização. Quais são os encargos que uma empresa paga sobre os seus honorários? Ela deverá fazer a retenção dos 11% de INSS sobre os honorários e pagar + 20% DA EMPRESA como no caso de pagamento para autônomo ou existe alguma Lei onde SOBRE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTÁBEIS PAGOS A PROFISSIONAIS LIBERAIS NÃO HAVERÁ O PAGAMENTO DOS 20% DA EMPRESA?

Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 07:56

Bom dia Márcia e Elmo,

Sendo escritório individual entendo que, no caso dos honorários, devesse ser adotado o seguinte procedimento:

Para o escritório:
Honorários ................................. : 415,00
Inss descontado dos honorários : 45,65
Valor líquido do recibo .............. : 369,35

Para o cliente do escritório sem empregados optante pelo Simples :

Inss descontado dos honorários : 45,65
Inss sobre o pro-labore. ............. : 45,65 (1 SM)
Valor a recolher na GPS ............. : 91,30

Caso o cliente do escritório não seja optante pelo Simples ...

Inss descontado dos honorários .............................. : 45,65
Inss sobre o pro-labore ............................................ : 45,65 (1 SM)
Inss sobre valores pagos a autônomos e dirigentes : 166,00
Valor a recolher na GPS ............................................ : 257,30


Jandro.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 10:30

Bom dia, Jandro...acabei de tirar meu CEI de escritório individual (no CRC não no INSS) e estava lendo esse tópico e fiquei com dúvidas...Não tenho funcionários e tenho registro de autônomo na minha cidade...Pelo q me informei no CRC posso trabalhar como autônoma recolhendo somente o ISS sem mais nenhum encargo, será q está certo???

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
JULIANO ALVES PEREIRA

Juliano Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 22:11

Elmo e Márcia,

Tudo bem? O diálogo de vcs me gerou uma dúvida.
Do contador individual tem que ser recolhido INSS sobre os honorários e este valor é pago pela empresa contratante?

Caso o recolhimento não seja feito, qual o problema pode ocasionar para e empresa?

Obrigado pela atenção.

Márcia do Valle Gorito Câmara

Márcia do Valle Gorito Câmara

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 22:35

Juliano,

No caso de uma fiscalização, a empresa poderá ser autuada, tendo em vista a contabilizado o pagamento do recibo com o desconto e sem o recolhimento para o INSS, obrigatório por Lei, levando a apropriação indébita do valor, ocasionando outros problemas.
Um bom exemplo é o desconto do IR sobre um pagamento e o não recolhimento aos cofres públicos.

Márcia Gorito.

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 17:32

A retenção do inss é sobre os honorarios da empresa, vc deve reter o inss dos honorarios dos clientes até o limite maximo previdenciario. Quando exceder esse valor nao haverá retenção sobre as demais empresas, no sefip. , sobre as empresas q nao incidirá inss, pois já ultrapassou o limite maximo, deverá entrar com a ocorrencia 05. multiplos vinculos, e o programa automaticamente nao cobrará inss sobre esse honorarios.

@Oculto

Gi

Gi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 11:57

Olá, estou com uma dúvida sobre este asssunto, gostaria de saber se o escritório é obrigado a fornecer o recibo RPA para os serviços contábeis prestados ou se pode ser apenas contrato de prestação de serviços com recibo simles?

Tenho um escritorio individual com registro no CRC, novo com pouco serviço, sem firma registrada, e não sei como proceder, se faço contrato de prestação de serviços com recibo comum ou o RPA?

Aguardo resposta.

grata.

Gi

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 17:17

Olha, Gi...eu tenho contrato de prestação de serviços (que é obrigatório) para poder ter as minhas obrigações e as do cliente...E tb emito RPA mensalmente....Pelo que sei, vc precisa emitir o RPA até por causa do INSS. ..Mas vamos esperar outros colegas para podermos ter certeza...

Abçs,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 16:50

Boa tarde.,

Um Exemplo:

Empresa de Escritório de Contabilidade, Optante Pelo Simples.
Contador com pró-labore nesta empresa de R$ 1.600,00.

Pode descontar o restante que falta para o Teto da previdência nos honorários dos clientes desta empresa?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 17:01

Boa tarde Juliana

Para esse meu caso, tive que reajustar a retirada pró-labore para o teto da previdência, afim de não descontar INSS dos clientes em virtude de ser o escritório de contabilidade inscrita como PJ.

Somente descontaria o INSS 11%, se fosse como pessoa física, profissional liberal - Autônomo

Alex Rodrigo

Alex Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 17:22

Boa tarde, preciso de ajuda....
Presto serviço para uma Associação sem fins Lucrativos, que recebe subvenção Municipal, agora eles não aceitam mais o RPA e querem Nota Fiscal de Serviço, estou cadastra aqui no municipio, quando fornecer a nota fiscal a associação tem de reter 11% ou 20% sobre os meus honorários já que não é optante pelo simples nacional? e no sefip uso qual codigo para empregados uso o 13 e o cbo é o 03511?

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