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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação São Paulo e Pernambuco (ICMS)

Marilda Luiza Brandão

Marilda Luiza Brandão

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) O&M
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 11:46

Bom Dia !
A matriz de nossa empresa é no estado de São Paulo (LUCRO REAL) , abrimos uma filial em PE - Jaboatão dos Guararapes.
Gostaria de saber se nas transferências de mercadoria importada para a minha filial, pagarei a diferença de alíquota (ICMS) se sim como calcular este valor?

Obrigado !

Rosemeire Masson Pirolla

Rosemeire Masson Pirolla

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 13:08

Prezada Marilda,

O diferencial de alíquota é aplicado somente se a compra ou transferência de mercadorias oriunda de outro estado , não estiver vinculada a uma operação subsequente. Observe se a mercadoria (importada) não consta da relação COMEX 79/2012, em caso afirmativo (não conste) a alíquota interestadual será de 4%, inclusive para toda a cadeia de comercialização.

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