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Rescisão com parcelamento multa FGTS

FATIMA

Fatima

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 11:41

Bom dia,
Trabalho muna produtora de Vídeo - minha função - Assistente Administrativo
há 7 anos sou registrada, agora a empresa não tem dinheiro, para pagar minha rescisão muito menos a multa de 50% do FGTS, existe uma forma de fazer a rescisão ou pagar a multa FGTS parcelada, dando baixa na minha carteira me imediato.
Se o sindicato aceitar eu aceito, pois tenho muita consideração com meu Diretor.

Aguardo retorno
Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 09:28

Olá Fátima

Bem vinda ao Fórum Contábeis!

Acho difícil o Sindicato parcelar verbas rescisórias, ainda mais a multa que é uma Guia paga diretamente a Caixa.
Já tentou conversar no Sindicato?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 14:33

Boa Tarde, Fátima

Existem em São Paulo, alguns escritórios arbitrais que fazem o parcelamento da rescisão, desde que o valor da parcela não seja menor que o salario normativo.

Só não sei quanto ao FGTS se pode ser parcelado também.

A disposição.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 18:15

Fatima, Quanto a rescisão vai depender mesmo do sindicato, já que o pagamento não completo do mesmo no prazo implica em multa.

Ja quanto ao FGTS é impossível, pois para prosseguir com uma rescisão, se o FGTS encontra-se em atraso, o empregador é obrigado a quitar todo esse valor de uma vez, e depois posteriormente a multa para efetivar a rescisão, então é impossível parcelar o mesmo. Alem do mais dos 50% da multa, 10% vai para nosso governo e como vocês sabem, eles nunca saem no prejuízo! rs

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
FATIMA

Fatima

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 12:19

Obrigada pela atenção de todos.

Porém o Governo deveria mudar essa forma tão burocrática, abrindo algumas e cessões.

Ou seja se a empresa consegue pagar a rescisão e a multa parcelada por que não...!


Att.


Fátima

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:27

Fatima,

Bem é o modo como funcionam as coisa!

Quanto a sua opinião é valida, porem não concordo com ela! rs

Acredito que essa é uma segurança do funcionário receber seus direitos corretamente, alem do mais cada caso é cada caso, você tem uma boa relação com seu empregador, porem a pessoas que não. Na minha opinião é um direito que o funcionário tem de receber todas as suas verbas integralmente na sua rescisão! alem do mais se essa pratica fosse valida, milhares de empresas iriam querer aderi-la, muitas não necessitando e até mesmo por algo pessoal contra o funcionário. ai imagina você trabalhar 5 anos em uma empresa, todos os dias cumprindo seu serviço e metas, é dispensada, e vai ficar recebendo em 10, 12 vezes tudo picadinho? Eu não acho certo, acho correto, precisou dos meus serviços ? então me pague corretamente quando não precisar mais deles! rs
só minha opinião!

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 13:42

Boa tarde

No meu ver como você tem consideração com seu patrão, o que vocês poderiam fazer é ele pagar somente a multa agora e você receber em cheque nominal as verbas da rescisão para fins de homologação do sindicato. E depois você negocia a forma de pagamento com ele já que ele está sem condições para efetuar o pagamento. Porém acho que não tem alguma possibilidade de a multa do FGTS ser parcelada junto a caixa econômica.

Espero ter ajudado em algo.

Att.
Paulo

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 13:56

Paulo,

Parcelamento de FGTS é impossível. A caixa apenas permite o parcelamento em casos de regularizar a situação do funcionário (quando o empregador deixa de recolher os FGTS de um funcionário em atividade.) entretanto, se a empresa desligar esse funcionário ou o mesmo pedir desligamento, o empregador é obrigado a quitar integralmente o valor, mesmo havendo um parcelamento em situação atual. então no caso da demissão terá que regularizar a situação e depositar a multa dos 50% integralmente.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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