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RJ - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
ICMSIPI
Base Legal Grupo
Item 36.17 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ 36. Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
NCM DESCRIÇÃO
3305.10.00 Xampus para o cabelo
MVA MVA AJUSTADA MVA AJUSTADA 4% ALÍQUOTA FECP AlÍQUOTA EFETIVA + FECP
36,36 % 37,93 % 50,47 % 18 % 1 % 19 %
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 104/2012 SP
Protocolo ICMS 191/2009 AP, MG, PR, RS, SC
BENEFÍCIOS
Na saída interna desta mercadoria, com destino a contribuinte do imposto, promovida por industrial, importador, distribuidor ou atacadista, a base de cálculo é reduzida, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% sobre o valor da operação, sendo 1% destinado ao FECP, conforme expresso no artigo 2º do Decreto nº 43.922/2012.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 2º do Decreto nº 43.922/2012
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RJ - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
ICMSIPI
Base Legal Grupo
Item 36.20 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ 36. Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
NCM DESCRIÇÃO
3305.90.00 Outras preparações capilares
MVA MVA AJUSTADA MVA AJUSTADA 4% ALÍQUOTA FECP AlÍQUOTA EFETIVA + FECP
52,18 % 53,93 % 67,92 % 37 % 1 % 26 %
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 104/2012 SP
Protocolo ICMS 191/2009 AP, MG, PR, RS, SC
BENEFÍCIOS
A base de cálculo é reduzida em 32,43%, acarretando uma carga tributária de 25%, mais 1% correspondente ao FECP - gerando, portanto, uma carga tributária de 26%.
Na saída interna desta mercadoria, com destino a contribuinte do imposto, promovida por industrial, importador, distribuidor ou atacadista, a base de cálculo é reduzida, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% sobre o valor da operação, sendo 1% destinado ao FECP, conforme expresso no artigo 2º do Decreto nº 43.922/2012.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Decreto n° 24.037/1998
Artigo 2º do Decreto nº 43.922/2012
OBSERVAÇÕES
A Resolução SEF nº 2.787/97 traz a definição de perfume e cosméticos, para fins de aplicação da alíquota de 37%.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Resolução SEF nº 2.787/97
RJ - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
ICMSIPI
Base Legal Grupo
Item 36.7 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ 36. Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
NCM DESCRIÇÃO
3301 Óleos essenciais (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml)
MVA MVA AJUSTADA MVA AJUSTADA 4% ALÍQUOTA FECP AlÍQUOTA EFETIVA + FECP
55,23 % 68,64 % 83,98 % 18 % 1 % 19 %
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 104/2012 SP
Protocolo ICMS 191/2009 AP, MG, PR, RS, SC
RJ - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
ICMSIPI
Base Legal Grupo
Item 36.4 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ 36. Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
NCM DESCRIÇÃO
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml
MVA MVA AJUSTADA MVA AJUSTADA 4% ALÍQUOTA FECP AlÍQUOTA EFETIVA + FECP
49,40 % 62,31 % 77,07 % 18 % 1 % 19 %
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 104/2012 SP
Protocolo ICMS 191/2009 AP, MG, PR, RS, SC