Helton bom dia não há necessidade de pagar DIFAL visto que a mesma já veio com GNRE -ST paga conforme determina legislação abaixo
SP - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
ICMSIPI
SEGMENTO
Autopeças
NCM DESCRIÇÃO
8302.10.00 Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
Base Legal Substituição Tributária
Artigo 313-O
IVA-ST Original IVA-ST Ajustado (12%) IVA-ST Ajustado (4%) Alíquota
71,78 % 84,35 % 101,11 % 18,00 %
Base Legal IVA-ST Base Legal Alíquota
Portaria CAT nº 62/2014 Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 129/2010 PE
Protocolo ICMS 41/2008 AC, AL, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC
OBSERVAÇÕES
As disposições do Protocolo ICMS 41/2008 não serão aplicadas entre os Estados de São Paulo e do Espírito Santo, conforme Protocolo ICMS 116/2009.
Deve ser utilizado o IVA-ST original de 36,56%, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra, conforme previsto no artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/1979. O IVA-ST Ajustado, nestes casos, é de 46,55% (alíquota interestadual de 12%) ou de 59,88% (alíquota interestadual de 4%).
O disposto no Protocolo ICMS 41/2008 não se aplica às remessas de mercadoria com destino a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, nas operações oriundas do Distrito Federal, conforme expresso na cláusula primeira, § 2º, inciso III, do Protocolo ICMS 41/2008.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 8º da Lei Federal 6.729/1979
Protocolo ICMS 116/2009