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procedimentos para dar entrada auxilio doença trabalhador ru

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 12:36

bom dia a todos


um trabalhador da fazenda disse que não tem condições de trabalhar por conta da coluna,como posso dar entrada no auxilio doença dele??


agradeço antecipadamente.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 14:11

Michele,

No caso do auxilio doença a empresa e obrigada a pagar os quinze primeiros dias, e a partir do décimo sexto dia fica sob responsabilidade do INSS, onde a empresa poderá agendar atraves do tel 135 ou pelo site. https://www.inss.gov.br.
Esse agendamento se dará entre o decimo sexto dia ao trigésimo dia, caso contrário o INSS começa a contar a partir da data do pedido.
O empregado deverá comparecer na unidade do INSS(escolhido) com pelo menos uma hora antes do agendado, munido dos seguintes documentos;
- C.Trabalho
- PIS
- Documentos Pessoais e comprovante de residencia
- Laudo médico
- Comprovante do agendamento ou numero do protocolo no caso se agendado atraves do 135
- Todos os exames, (chapas, ressonância, prescrição de remedios, e outros)
- Carta da empresa onde e mencionada os dados da empresa e o ultimo dia de trabalho.

Duvida acesse o site https://www.inss.gov.br, ícone (auxilio doença) - lado esquerdo da tela, ou ligar no 135.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 15:30

Carlos mais uma vez muito obrigado,agora uma questão,o funcionário vai me trazer apenas o atestado de quinze dias,com este atestado eu consigo dar entrada no Auxilio Doença?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 15:43

Michele, se o atestado constar somente quinze dias, isso que dizer que o médico concedeu somente esses dias, e nesse caso ele não terá direito ao beneficio previdenciário.
O atestado deverá constar, exemplo, noventa dias, nesse caso a empresa pagará 15 dias e o restante a cargo do INSS, lembrando que o médico perito poderá não conceder o beneficio e nesse caso (caso ocorra) o empregado deverá acionar a justiça atraves de um advogado(a) previdenciário.
O medico da empresa/clinica conveniada deverá estar ciente deste afastamento/atestado, em muitos casos o próprio medico da empresa também elaborará laudo, reforçando o laudo do médico(que está tratando o empregado), onde mencionara a atividade desenvolvida pelo empregado e onde o mesmo (empregado) alega que não está apto ao trabalho em virtude das dores sofridas.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 16:08

Carlos,

então se bem entendi, o atestado de 15 dias não ira servir para dar entrada no auxilio doença,devo pedir ao trabalhador nesse caso para solicitar um laudo, é isso?


o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 16:17

Michele, sim.
Quando menciono laudo, quero dizer, atestado de xx dias + o relato médico por que está solicitando xx dias.
O médico perito (inss) , irá atraves do laudo fazer alguns exame/exercicio para conferir se aquilo que consta no laudo está correto.
Outra coisa, o empregado somente poderá retornar a atividade após a ASO de retorno(apto), isso porque ele (empregado) poderá questionar no futuro que a empresa exigiu seu retorno.
Nem sempre o medico do trabalho(empresa) concede o APTO ao retorno.
Verifique com o medico da empresa ou clinica conveniada.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 17:08

ok Carlos, muito obrigado pelas orientações!

abçs

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